ponto com funcionamento dos locais com bandeira vermelha

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço (só poderá seguir com funcionário servindo o prato) - 50% de lotação e 50% de trabalhadores, com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 22h 
  • Lanchonetes e lancherias - 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 8h às 17h, telentrega, pegue e leve ou drive-thru, conforme horário do alvará 
  • Hotéis e similares - 50% dos quartos
  • Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias - 100% dos quartos 

COMÉRCIO

  • Comércio de veículos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial  restrito de segunda a sábado, das 11h às 17h,  online ou atendimento 
  • Manutenção e reparação de veículos - 50% de trabalhadores com atendimento  presencial restrito, com horário do alvará 
  • Comércio atacadista e varejista não essencial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 17h, e comércio  eletrônico, telentrega ou drive-thru  conforme horário do alvará 
  • Comércio atacadista essencial - 75% de trabalhadores com atendimento presencial  restrito e comércio eletrônico, telentrega ou  drive-thru conforme horário do alvará 
  • Comércio varejista não essencial em shopping ou centro comercial - 50% de  trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 12h às 18h, e comércio eletrônico, telentrega ou drivethru, conforme horário do alvará 
  • Comércio varejista essencial - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará 
  • Comércio varejista essencial em shopping ou centro comercial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará 
  • Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará 

EDUCAÇÃO

  • Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura - 25% de trabalhadores, e aulas presenciais com 30% de alunos ou ensino remoto 
  • Formação profissional, continuada, preparatórios a concurso, treinamentos - 25% de trabalhadores, aulas presenciais com 30% de alunos ou ensino remoto 

SERVIÇOS

  • Espetáculos drive-in - 50% das vagas e com distanciamento. Alimentos e bebidas pedidos por aplicativo e entregues no carro. Sem circulação fora dos veículos, só para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado 
  • Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais, esportivos - 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa 
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito 
  • Lavanderias - 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito e teleentrega ou pegue e leve 
  • Missas e serviços religiosos - Máximo 30 pessoas, ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos 
  • Funerárias - 100% de trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito. Velórios com até 10 pessoas, se for óbito por Covid-19 
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais - 50% de trabalhadores com teleatendimento e atendimento individual sob agendamento 
  • Bancos, lotéricas e similares - 75% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito 
  • Imobiliárias e similares - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 11h às 17h, e atendimento eletrônico 
  • Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 11h às 17h, e atendimento eletrônico 
  • Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito 
  • Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros - 50% de trabalhadores

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