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PLURAL: os textos de Marcio Felipe Medeiros e Nara Suzana Stainr

O que é globalização?
Marcio Felipe Medeiros
Sociólogo e professor universitário

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Globalização, se pudermos resumir de forma simples, trata dos processos de integração econômica, cultural e tecnológica entre diferentes países. Os debates sobre globalização traçam, via de regra, como marco do processo de integração entre países a emergência das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICS), ou seja, iniciam os estudos em meados dos anos 1980 até o momento atual. E além disto, posicionam os EUA e a Europa como centro de organização e difusão da globalização, apresentando uma visão bastante parcial do processo.

OUTRAS EXPECTATIVAS

Existem outras perspectivas relacionadas à globalização, uma é a produzida pelo professor da Universidade de Abu Dhabi, Habibul Khondker. Para ele, a globalização apresenta três fases distintas: a primeira fase, de 200 ac. até 1492 dc; a segunda, de 1500 até 1999; e a terceira, de 2000 até os dias atuais. Neste breve texto, vamos discutir apenas a primeira fase denominada de Globalização da Eurásia, que se inicia com a "rota da seda" e vai até a expulsão dos muçulmanos da Espanha.

A "rota da seda", mais do que uma rota comercial, permitia o compartilhamento de saberes e culturas entre a Ásia, Oriente Médio, África Subsaariana e Europa. Ela espalha formas de organização, como a burocracia, conhecimentos relacionados a finanças, especiarias, jóias e outras mercadorias.

O segundo grande evento da globalização 1.0 foi o Iluminismo Islâmico. Do século 9 até o século 14, houve um profundo avanço de conhecimentos no universo islâmico, com a criação de universidades, promovendo o desenvolvimento da matemática, medicina e astrologia. Enquanto a Europa vivia um momento de pouca difusão de conhecimento, o mundo islâmico desenvolvia o saber.

REFLEXÕES IMPORTANTES

Durante o processo de formação e estudo, seja nas escolas como nas universidades, a história não-ocidental ainda é bastante negligenciada. Existe um esforço moderno em contextualizar e estabelecer pontes entre os saberes antigos, como por exemplo, a influência do oriente próximo na filosofia grega clássica. Entretanto, este esforço ainda é insuficiente. Saber sobre este tipo de assunto permite retraçar os marcos de conhecimento que utilizamos como referência, tendo em vista que o ocidente vê na Grécia como possível origem do pensamento lógico e científico. 

Resgatar pontes com o passado propicia um olhar diferente sobre nossa história, sobre como o mundo era interconectado e como conhecimentos, culturas e objetos circulavam por esse mundo. Pensar as conexões que existiam no passado é, portanto, pensar a constituição das sociedades dentro de uma ótica de continua transformação e dialogo.

O crime não compensa
Nara Suzana Stainr
Doutora em Direito

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O ditado "o crime não compensa", bastante vivo ao senso comum, resume uma parcela dos pressupostos da Teoria Econômica do Crime. Explicação didática e fácil para entender, se determinado crime não compensa, as pessoas não o praticarão.

Lembra da perda alargada que já mencionamos aqui, pois bem, com esse ditado, emerge uma condição de emprego da matemática que evidencia o modo como a perda alargada é parametrizada pelo possível criminoso em sua ponderação entre os custos e benefícios que acreditam ganhar com a prática de uma conduta delitiva.

Para situar histórica e originariamente o leitor, o cenário se dá na primeira metade do século 20, onde os estudos de Direito e Economia eram limitados às áreas do Direito, em que o teor econômico como o Direito Concorrencial, o Direito Econômico e o Direito Tributário. Em 1974, o economista americano Gary Becker publica o artigo Crime e punição: uma abordagem econômica, dando início a denominada Teoria Econômica do Crime.

E, curiosamente, essa teoria é oriunda de uma experiência pessoal, onde atrasado para uma prova, precisou-se decidir entre estacionar o carro em um estacionamento particular ou correr o risco de uma multa por estacionar irregularmente na rua. Nesse momento calculou a probabilidade de ser multado, a dimensão da multa e o custo de colocar o carro em um estacionamento, ensejo pelo qual resolveu estacionar na rua o que, não lhe valeu uma multa.

Do fato, o próprio refletiu que, provavelmente, autoridades de trânsito formariam o mesmo cálculo que ele, a frequência da inspeção de carros estacionados e a dimensão da sanção imposta aos infratores resultaria das suas estimativas quanto ao tipo de cálculo que os próprios infratores fariam.

Esse foi o marco inicial da referida Análise Econômica do Direito Penal, contudo sua aplicação de uma moldura econômica à análise de comportamentos ilegais não era precisamente uma novidade, porque já existiam grandes estudiosos das ciências penais como Cesare Beccaria e Jeremy Bentham, que durante os séculos 18 e 19, já aplicaram um cálculo econômico a essas questões.

Assim sendo, a Teoria Econômica do Crime é a modernização e o desenvolvimento desses estudos pioneiros, que, logicamente, tem inúmeras limitações, como a inegável diferença entre a percepção de cada indivíduo em relação à prática do crime, a "possibilidade de escolher" entre cometer ou não um delito, as diversas realidades pessoais, sociais e econômicas dos sujeitos.

No entanto esse resgate é para reforçar a influência desse modelo na legislação brasileira, por exemplo no combate a corrupção, ou ao se arguir a possibilidade de aplicação de multas altas, triplicadas no caso de o magistrado observar que a aplicação da pena ao máximo seria ineficaz, além da possibilidade de se extinguir a punibilidade, nos crimes tributários, mediante o pagamento do tributo devido.

Todas essas questões motivam a necessidade de se conhecer as bases na elaboração do modelo hoje adotado no Brasil pela Lei Anticrimes, que aproxima propedêuticas, como a Sociologia da Economia e Direito.

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