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PLURAL: os textos de Márcio Bernardes e Rony Cavalli

Artigo 13, meu amigo!
Márcio de Souza Bernardes
Advogado e professor universitário

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O artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos carrega em seu bojo um direito que pode ser considerado a pedra angular de uma sociedade democrática: a liberdade de pensamento e expressão. Este é um dos direitos basilares desde as declarações resultantes das revoluções liberais-burguesas do século 18, e tem como um de seus corolários a Liberdade de Imprensa. Sim, a liberdade de imprensa, cuja defesa feita pelas empresas de comunicação no Brasil (jornais, revistas, telejornais) parece ser incondicional frente a qualquer possibilidade de regulamentação proposta, é consequência da garantia efetiva do direito humano da liberdade de expressão. 

Conforme a Declaração de Chapultepec, de 1994, considerada um marco para a liberdade de expressão e de imprensa na América Latina, e da qual nosso país é signatário, "não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo."

É por essa razão que o Artigo 13.2 da Convenção Americana de Direitos Humano, refere que esta liberdade não pode estar sujeita à censura prévia ou ser restringida por vias indiretas, sejam oficiais ou particulares, com objetivo de obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões. No mesmo sentido, o princípio quinto da Declaração de Chapultepec diz que "a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa". E entenda-se aqui por jornalistas também os chamados colunistas de opinião, que tanto enaltecem os debates pela pluralidade de ideias.

ÉTICA DA LIBERDADE

Por óbvio, nenhum direito é absoluto. O próprio Artigo 13.2, que proíbe a censura prévia, também prevê responsabilidades pelo exercício abusivo deste direito. Mas esta responsabilização é sempre posterior e decorrente de abuso do direito de liberdade de expressão que venha ferir outros direitos fundamentais. O que este direito não admite é um julgamento prévio, interno e baseado em pressupostos morais, religiosos ou ideológico-políticos, que busque impedir que determinada opinião crítica venha a circular, privando o público de seu próprio julgamento.

Um dos maiores pensadores de nosso tempo, ao escrever sobre liberdade de imprensa, afirmou em 1842: "a essência da imprensa livre é a essência característica, razoável e ética da liberdade. O caráter de uma imprensa censurada é a falta de caráter da não-liberdade; é um monstro civilizado, um aborto perfumado." Ou seja: uma imprensa é tanto mais livre e democrática quanto mais livres forem seus colaboradores, jornalistas, colunistas. O contrário disso é hipocrisia. Efetividade ao Artigo 13! 

A covardia vencendo a liberdade
Rony Pillar Cavalli
Advogado e professor universitário

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O dia D, o desembarque na Normandia dos Aliados ocorreu em 05/06/1944, sendo esta operação decisiva para derrotar o nazismo e devolver a liberdade ameaçada.

Quando planejada a operação se sabia de antemão que os soldados seriam recebidos com pesado ataque das linhas de defesa do inimigo posicionado na costa e que fariam tudo para impedir o desembarque e avanço dos soldados aliados. Em que pese a proibição de uso de arma anticarro contra pessoal já previsto na "Convenção de Genebra", ao desembarcarem foram recebidos com pesada artilharia de metralhadora .50, sendo que inobstante companheiros tombando estraçalhados aos seus lados, as tropas aliadas, sob cerrado fogo inimigo, avançaram e venceram.

O inimigo de hoje está longe de ser um projétil de .50, de fuzil 762 ou sequer de um 9mm. Hoje o "projétil" é um vírus que tem seu perigo sim, mas incomparável com os enfrentados pelos heróis aliados aos quais devemos nossa liberdade e apesar disto assistimos atônitos a covardia de nossos "soldados" de hoje que não só recuam como entrincheiram-se dentro de suas casas com medo.

NÃO APENAS TRISTEZA

A liberdade e todas as outras conquistas em sangrentas batalhas do passado, finalmente positivadas em constituições que deveriam servir para impedir e barrar ideais déspotas estão sendo rasgadas e negadas, tudo em nome de uma covardia sem precedentes. Autoridades cujo papéis seria justamente a defesa das garantias individuais e sua preservação contra atos e ações que atentem contra estas garantias, trocam o que foi conquistado com sangue jorrado por uma pitada de segurança.

Hoje, estamos sendo governados por decretos estaduais e municipais, cujos conteúdos qualquer acadêmico de Direito enxerga suas inconstitucionalidades, porém, aqueles que deveriam barra-los aliaram-se a autoridades que usam estas espécies normativas para prometer segurança e não só não entregam esta promessa como somam a destruição por completo do que resta do já em frangalhos "Estado de Direito".

Uma tristeza enorme me abate quando vejo Juízes e Promotores de Justiça, inclusive alguns meus colegas que seguiram estas nobres carreiras e prestaram juramento junto comigo de defender o Direito, hoje emprestam a força estatal que lhes foi confiada em razão de seus ofícios para confirmar decretos que contrariam a Constituição.

Não sinto apenas tristeza, sinto vergonha destes nossos "soldados contemporâneos", que acaso a missão de hoje fosse um novo desembarque na Normandia e dependêssemos deles, Hitler venceria facilmente. Estou com Benjamin Franklin: "Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança".

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