Padrastos e madrastas não mais precisarão procurar a Justiça para virarem pais e mães de uma criança no país. Esse direito começou a valer desde esta terça-feira, após mudanças nas regras de emissão das certidões de nascimento. A partir de agora, uma criança que tem apenas o nome de um dos pais biológicos no registro poderá receber o nome do padrasto ou da madrasta no documento. Para isso, segundo a norma da Corregedoria Nacional de Justiça, será necessário provar o vínculo socioafetivo entre a criança e o proponente.
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A norma estabelece que a criança que tiver mais do que 12 anos também precisará ser consultada para a alteração no registro ser efetuada. Essa nova regra vale tanto para casais homoafetivos como para os heteroafetivos. O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e deveres dos pais perante o filho.
Anterior à norma, apenas os Estados de Santa Catarina, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Paraná já ofereciam o benefício porque contavam com regulamentação específica. Nos demais Estados, os padrastos e as madrastas precisavam ingressar com uma ação na Justiça para terem seus nomes incluídos nas certidões dos enteados.
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Em casos muito específicos, quando uma terceira pessoa assume a educação de uma criança que teve os pais mortos ou desaparecidos, será a Justiça quem vai deliberar se aceita ou não a alteração do registro do menor.
Os cartórios de todo o país terão até janeiro de 2018 para se adequarem às novas regras.