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Negado pedido de suspensão do desaforamento de réu do caso Kiss

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O 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Túlio de Oliveira Martins, em decisão proferida nesta terça-feira, negou pedido de efeito suspensivo à decisão que determinou o desaforamento do julgamento do réu Elissandro Callegaro Spohr, no caso da Boate Kiss.

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CASO
O Ministério Público ingressou com pedido para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão da 1ª Câmara Criminal que deu provimento, em parte, ao pedido de desaforamento apresentado por Elissandro Callegaro Spohr. O MP quer que Elissandro seja julgado juntamente com os demais corréus. 

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Para o MP, há possibilidade de julgamento dos corréus em momentos distintos, com possibilidade de ocorrer decisões conflitantes. 

DECISÃO
Conforme o Desembargador Túlio Martins, não estão presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao recurso especial pois a lei prevê a faculdade de cisão do processo. Também destacou que a 1ª Câmara Criminal, por maioria, acolheu o pedido de desaforamento de Elissandro Spohr para que o julgamento seja realizado em Porto Alegre, por uma das Varas do Tribunal do Júri. 

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O magistrado ressalta que analisar a presença ou não de hipóteses de desaforamento implica, inevitavelmente, no reexame do contexto fático-probatório, o que em linha de princípio fere enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Apreciar pedido recursal à luz das alegações do ora agravante, de modo a afastar a demonstração das situações delineadas no acórdão recorrido, exigiria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito na Súmula nº7 do STJ.) 

O Desembargador Túlio Martins destaca ainda que em despacho proferido no último dia 16 de janeiro deste ano, o Juiz da Vara do Júri da Comarca de Santa Maria confirmou o julgamento dos demais réus para o dia 16 de março de 2020, determinando, inclusive, o sorteio dos jurados para o próximo dia 26 de fevereiro. 

"Não vislumbro, ao menos por ora, o prejuízo processual sustentado na petição. Vale ressaltar que ainda não há data aprazada para realização do julgamento do Recorrido na Comarca da Capital. Assim, é de ser indeferido o pedido de efeito suspensivo", diz a decisão.

*Com informações do Tribunal de Justiça do RS.

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