MPF recomenda uso de câmeras corporais à Polícia Rodoviária Federal

Lenon de Paula

MPF recomenda uso de câmeras corporais à Polícia Rodoviária Federal

Polícia Rodoviária Federal

Viaturas PRF

Corporação tem seis meses para implementar as medidas que, de acordo com o MPF, garantem mais segurança e transparência nas abordagens policiais. Fotos: PRF (Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a adoção de câmeras corporais para policiais que atuam em policiamento ostensivo, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais. O prazo estabelecido para adoção das câmeras é de seis meses.

O documento foi assinado pelo procurador da República Flavio Matias em 8 de janeiro. A PRF tem prazo de 15 dias, a partir do recebimento do documento, enviado, para responder sobre o acatamento da recomendação.

A recomendação emitida pelo MPF foi motivada pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em 25 de maio de 2022, no município de Umbaúba (SE). Os policiais rodoviários federais Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas foram responsabilizados e respondem por tortura e homicídio triplamente qualificado. Além da atuação na seara criminal, em decorrência dos crimes, o MPF instaurou com inquérito civil no âmbito do Controle Externo da Atividade Policial, para avaliar a necessidade de uso de câmeras corporais na PRF.

No documento, o procurador Matias destaca que, após a morte de Genivaldo de Jesus, a PRF publicou nota de esclarecimento afirmando que a vítima havia resistido à abordagem policial de forma agressiva. Ainda de acordo com a recomendação, esta versão foi contrariada por inúmeras filmagens realizadas por populares que presenciaram a trágica abordagem, “ficando evidenciado que a nota oficial da PRF divulgada em 25 de maio de 2022 estava completamente divorciada da realidade dos fatos”.

O documento relata ainda o caso em que gravações feitas por populares em Palmas (TO), no dia 06 de janeiro, flagraram policiais rodoviários federais agredindo, com socos e chutes, um homem que estava rendido e deitado no chão. O fato, segundo o procurador Flávio Matias, “confirma que o caso de violência que vitimou Genivaldo de Jesus não se tratou de caso isolado”.

A recomendação destaca pesquisa relatada no Inquérito Civil, realizada com 450 policiais militares de Santa Catarina, na qual se verificou que as câmeras de vídeo corporais reduziram o uso da força pela polícia em cerca de 61,2% das abordagens e aprimoraram a precisão dos relatórios operacionais da corporação. A pesquisa está resumida no artigo “De-escalation technology: the impact of bodyworn cameras on citizen-police interactions” de autoria de Daniel Barbosa, Thiemo Fetzer, Caterina Soto e Pedro Souza.

Padronização

Na recomendação enviada à PRF, o procurador da República Flávio Matias destaca que o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública editou um relatório sobre a padronização do uso de câmeras corporais em que aponta os principais ganhos alcançados pelos departamentos policiais após a implementação dos dispositivos, entre eles a proteção, o fortalecimento da prova, a redução do uso da força, a redução de denúncias e reclamações e consequente proteção do policial e a transparência.

Prazos

No documento, o procurador informa que uma recomendação para instalação de grupo de trabalho sobre o tema já havia sido entregue em mãos ao então diretor de Inteligência da PRF, na sede da corporação, em Brasília, em 29 de julho de 2022. Em um primeiro momento, a corporação reconheceu a pertinência do tema, mas não houve comunicação ao MPF da efetiva implantação do grupo de trabalho.

A nova recomendação estabelece que a PRF tem prazo de 30 dias para designar grupo de trabalho (GT) ou similar para realizar estudos e elaborar termo de referência para implementação das câmeras de uso corporal para uso do efetivo de policiais rodoviários federais que atuam no policiamento ostensivo, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais, dentre outras atividades. Os trabalhos devem ser concluídos em até 90 dias e o uso das câmeras deve ser implantado em 180 dias.

O prazo para informar o MPF do acatamento ou não da recomendação é de 15 dias. O documento enfatiza que a omissão no cumprimento da recomendação ou na resposta no prazo estabelecido levará à adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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