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Ministério Público manifesta apoio ao ministro Luiz Fux após decisão sobre o Caso Kiss

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Marcelo Camargo (Agência Brasil) 

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que congrega todos os chefes dos Ministérios Públicos do Brasil, e o Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgaram, na quinta-feira, uma nota de apoio ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro, por duas vezes, julgou recursos do Caso Kiss e definiu que os quatro réus condenados - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão - ficassem presos. Pelo menos duas defesas, de Elissandro e Mauro, recorreram ao pleno do STF (quando mais ministros analisam o pedido) e, por fim, recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da decisão. Foi esse último recurso que motivou a manifestação do MP que diz, em um trecho da nota, que Fux "foi atacado em sua dignidade funcional ao ser apontado como violador dos direitos humanos". 

Ainda, em outro trecho da nota, o MP diz que a decisão do ministro, sobre as prisões, "decisão igualmente seguiu a orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no que diz respeito ao combate à impunidade, o que se faz não só com a realização da devida investigação, persecução, processamento e condenação, senão também com a captura dos responsáveis pelas violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (exemplificativamente, vide o Caso Ivcher Bronstein vs. Perú, § 186, Sentença de 6 de fevereiro de 2001; o Caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala, § 211, Sentença de 25 de novembro de 2000; e Caso del Tribunal Constitucional vs. Peru, § 123, Sentença de 31 de janeiro de 2001)". Clique aqui para ler a manifestação na íntegra. 

PRISÕES 
Desde o dia 14 de dezembro, Elissandro e Marcelo estão presos. Na manhã do dia 15, Luciano e Mauro também. Os quatro se apresentaram após a primeira decisão de Fux de cassar o habeas corpus que, até então dava o direito dos quatro recorrer das penas do júri em liberdade. Luciano e Marcelo estão no Presídio Regional de São Vicente do Sul. Elissandro e Mauro na Penitenciária de Canoas. 

AS PENAS 

  • Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão - 18 anos 

ENTENDA

  • Os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três.
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao STF, pedindo pela cassação do habeas corpus.
  • O habeas foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
  • Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os quatro condenados foram presos
  • O habeas definitivo ainda seria julgado, mas o MP fez um novo pedido para que o STF já cassasse antes do resultado do TJRS, o que foi aceito
  • Apesar de o TJ votar pelo habeas, a decisão do STF impediu a liberdade dos condenados
  • Dois pedidos de habeas corpus foram feitos diretamente ao STF, que negou ambos

O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade)foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.

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