Leis municipais ineficazes estão mais perto de serem revogadas

Jaiana

Leis municipais ineficazes estão mais perto de serem revogadas

A função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade. Do ponto de vista do Direito, a lei é uma regra que constitui os direitos e deveres numa comunidade. Porém, em alguns casos, as leis aprovadas são ineficientes e não provocam o efeito esperado. Em Santa Maria, a Comissão Especial de Desburocratização foi criada para, entre outras atribuições, fazer uma revisão das leis municipais consideradas inócuas. Até o momento, de acordo com o levantamento feito pelos vereadores da comissão, pelo menos 88 leis, das 1.788 complementares e ordinárias que existem, precisam ser revogadas por não cumprirem o seu papel ou estarem defasadas. Do total, apenas 327 serão mantidas como estão sem precisar de emendas ou consolidação.

– A comissão quer mapear e propor sugestões sobre alterações da legislação do município. Isso ajuda a ter uma maior transparência das leis, normas, decretos e textos legislativos. Precisamos consolidar, revogar e alterar algumas leis – explica o relator da comissão, Pablo Pacheco (Progressistas).

O relatório vai ser apresentado nesta sexta-feira (20), às 18h, na Câmara de Vereadores, em uma reunião pública.

Conforme o vereador, ainda no segundo semestre, a revogação de algumas das leis, que são de iniciativa legislativa,podem ir à votação no plenário.

Entre as leis que podem ser revogadas estão a 6411/2019, que obriga os estabelecimentos a terem um cardápio em braile; a 4043/1996, que obriga os estabelecimentos que oferecem refeições a colocar uma placa “visite nossa cozinha”, permitindo a entrada de clientes na cozinha, o que seria inviável por questões sanitárias; a 3663/1993, que torna obrigatória a instalação de argolas de ferro no estacionamento de motocicletas (atualmente, é feita apenas a pintura delimitando o espaço na via); e a 3194/1989, que prevê a instalação de placas indicativas com as informações de superfície e população em todas as vias de acesso a Santa Maria.

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OUTRAS LEIS

Foto: Eduardo Ramos (Diário)

Há outras leis que podem ser revogadas ou que ainda precisam ser anuladas. Entre elas está a lei dos canudinhos, aprovada em setembro de 2018. O projeto de lei do vereador Admar Pozzobom (PSDB) proibia o uso de canudos de plásticos em bares, restaurantes, hotéis e empresas similares. O município foi o primeiro do Rio Grande do Sul a adotar a medida. O prazo para adaptação dos estabelecimentos comerciais era março de 2019. Em julho de 2019, a câmara aprovou uma flexibilização na lei e passou a liberar a distribuição de canudos feitos de qualquer material biodegradável, e não apenas de papel. O motivo da alteração foi a insatisfação de empresários da cidade com o alto preço e a dificuldade para encontrar o material previsto inicialmente.

O estabelecimento que não cumpre a lei pode receber advertência e multa de 500 Unidades Fiscais Municipais ou R$ 2.044,05. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor. O vereador admite que a fiscalização não acontece em toda a cidade se não houver denúncia.

– Eu, quando vou a algum lugar, costumo verificar. Nos locais que frequento, os canudos estão dentro da lei, mas sei que tem locais que não adotaram a norma. Na época, não pensamos na questão da fiscalização, apenas no conteúdo, porque seria bom para o meio ambiente. A lei serve, na verdade, para a conscientização – afirma Admar.

Conforme a Superintendência de Fiscalização do Executivo municipal, até hoje, o setor não fez nenhuma notificação ou aplicou multas a estabelecimentos.

FOGO DE ARTIFÍCIO

O ex-vereador Jorge Trindade Soares foi o autor da lei de 2017 que proíbe o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no município, outra que também pode ser revogada. De acordo com a legislação, aprovada por unanimidade à época, fica permitido apenas o manuseio, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos que não produzem poluição sonora. Além disso, eventos que usam esse tipo de fogos só podem ser realizados a uma distância de dois quilômetros da área urbana. A multa para o estabelecimento comercial que descumprir a lei é de 300 Unidades Financeiras Municipais (UFM), ou seja, R$ 1.226,43. Para a pessoa física, a multa é de 100 UFM ou R$ 408,81.

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O ex-parlamentar acredita que por mais que seja difícil a fiscalização, a lei é importante do ponto de vista educacional.

– Houve uma redução drástica na venda e no uso de fogos desde a aprovação da lei. As pessoas se sensibilizaram e pararam de vender e usar pensando nos idosos, nas crianças autistas e animais, por exemplo. Teve um lado positivo. Algumas festas tradicionais da cidade adotaram os jogos luminosos sem barulho – avalia.

Conforme a prefeitura, desde a sanção da lei, apenas três estabelecimentos foram notificados pelo setor de fiscalização.

MÁSCARAS

A lei mais recente que não obteve o resultado esperado foi a chamada lei das máscaras, que obrigava a proteção facial nos santa-marienses durante a pandemia. De autoria do Executivo, a lei entrou em vigor em julho de 2020. A lei previa multa de 50 UFM (R$ 204,00) para quem não usasse máscara, e 500 UFM (R$ 2.044,05) para reincidentes. No tempo em que esteve em vigor, foram multadas apenas três pessoas. Duas delas no primeiro dia em que a lei esteve em vigor. Em março deste ano, a legislação foi revogada pela Câmara de Vereadores.

O DIFÍCIL TRABALHO DE FISCALIZAR AS LEIS

Toda regra criada precisa ser fiscalizada. Além dos vereadores, que têm o papel fiscalizador, no Executivo, quem tem o poder de polícia para exercer a função são os fiscais ligados à Secretaria de Licenciamentos e Desburocratização, onde há quatro superintendências, uma delas de fiscalização. O poder de polícia incide sobre bens, atividades e direitos e tem caráter preventivo, repressivo e fiscalizador. O objetivo principal é impedir ilicitudes.

– Infelizmente, quanto mais dói no bolso da população, mais as regras são cumpridas – afirma o superintendente de fiscalização, Marcio Abbade Ohlveiler.

Em Santa Maria, são 25 profissionais responsáveis por três coordenadorias: atividades econômicas, onde fiscalizam as empresas com CNPJ ativo (são cerca de 31 mil); terrenos e edificações, em que fiscalizam casas e terrenos abandonados, marquises, passeios públicos, entre outros; e posturas, responsáveis pelo trabalho noturno, a exemplo da força-tarefa criada durante a pandemia para evitar aglomerações. Em média, por mês, são feitas mais 2,6 mil vistorias.

– A demanda aumenta significativamente sempre que há uma mudança na legislação ou é criada uma nova lei. As leis passam por um processo de regulamentação e, muitas vezes, a aplicabilidade não é imediata. Nosso trabalho depende da conscientização dos empresários e da população. E também das denúncias. Quanto mais informações tiverem sobre o caso, mais eficiente é nosso trabalho – explica o superintendente.

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Conforme o superintendente, para que as leis fossem ainda mais eficientes, seria importante uma maior aproximação entre os vereadores e o setor de fiscalização, justamente para que possa haver um amplo diálogo sobre o que é possível executar, não tornando as leis inócuas:

– O ideal seria que, ao elaborar um projeto de lei, os vereadores pensassem na fiscalização e, quem sabe, nos consultassem antes de propor para verificar se é viável o controle e aplicação de multas – finaliza Ohlveiler.

DENÚNCIAS

WhatApp: (55) 99164-7006Telefone: 3921-7044E-mail: [email protected]

LEIS ORDINÁRIAS

Total: 1.693 leisRevogar: 80Consolidar: 1.279Emendar: 44Manter: 290

LEIS COMPLEMENTARES

Total: 95 leisRevogar: 8Consolidar: 50Manter: 37

Jaiana Garcia, [email protected]

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