Reintegração de posse

Justiça cumpre reintegração de posse na Vila Chaminé em Santa Maria

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A Justiça de cumpre desde às 8h deste terça-feira uma decisão para reintegração de posse de lotes de uma Área de Preservação Permanente (APP) na Vila Chaminé, bairro Passo D'areia, em Santa Maria. As informações são da Rádio Gaúcha Santa Maria.

De acordo com a oficial de justiça Ana Lúcia Moro, seis casas ocupam irregularmente o local. Por conta disso, 36 policiais militares, cinco servidores da prefeitura e representantes do Conselho Tutelar estão na Vila Chaminé. Há, também, um caminhão e uma retroescavadeira.

Conforme a secretária de Habitação e Regularização Fundiária, Magali Marques da Rocha, o processo de retirada das famílias e demolição das casas transcorre sem transtornos.

Em maio deste ano, uma decisão judicial de primeira instância determinou a saída de 12 pessoas que moravam de forma clandestina no local. Elas foram retiradas e as casas, construídas na APP (o que é crime ambiental), foram demolidas.

Ainda este mês, moradores relataram à reportagem da Rádio Gaúcha que pouco tempo depois da desocupação as áreas voltaram a ser invadidas. Instalações tinham até garagens e postes improvisados puxando energia elétrica. Além disso, os invasores ameaçavam moradores de morte. Ainda segundo esses moradores, havia voltado a comercialização ilegal de lotes. Os valores chegavam até R$ 5 mil.

A justificativa dada pela Justiça para que a desocupação ainda não tivesse sido encaminhada era a falta de disponibilidade de força policial. De acordo com a Justiça, era necessário o amparo de uma série de órgãos públicos, como a Brigada Militar (BM) e do Batalhão de Operações Especiais (BOE). Também era feito um levantamento do que era necessário para fazer a retirada das famílias e demolição das casas de forma apropriada.

Crime ambiental

A lei 9.605/98 prevê detenção de seis meses até um ano, além de multa, para quem promover construções não autorizadas em locais proibidos devido ao valor ambiental, como as APP.

O decreto 6.514, de 2008, estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil caso fique provado dano a vegetação de áreas consideradas de preservação permanente.

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