Justiça determina prazo de 48h para o restabelecimento de linhas telefônicas da Rodoviária de Santa Maria

Justiça determina prazo de 48h para o restabelecimento de linhas telefônicas da Rodoviária de Santa Maria

Foto: Fabiano Marques (Diário/Arquivo)

A Estação Rodoviária de Santa Maria obteve, por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), a tutela antecipada para regularização das linhas telefônicas do local, que não funcionam há oito dias. A empresa de telefonia responsável tem 48h para restabelecer o funcionamento das linhas, com multa diária de R$ 1 mil.


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De acordo com o processo, a Estação Rodoviária solicitou a troca da titularidade da conta da linha telefônica no dia 4 de dezembro e, dois dias depois, as linhas "pararam de funcionar injustificadamente". Desde então, os telefones da empresa estão fora do ar e sem regularização. A Estação Rodoviária alega que o funcionamento dos serviços de telefonia é essencial para a empresa, visto que são muito utilizados para prestação de informações e reservas de passagens.


Neste sábado (14), o TJRS estabeleceu a tutela antecipada, em caráter antecedente, que prevê um prazo de 48h para que a companhia de telefonia responsável reestabeleça o funcionamento das linhas telefônicas da Rodoviária de Santa Maria, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


As partes interessadas têm um prazo de 15 dias para apresentar recursos sobre a decisão.


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