No final da tarde desta sexta-feira, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez indeferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado que, em 9 de abril, pediu a revogação do preço da tarifa de ônibus, que é de R$ 2,60. O pedido era que a passagem voltasse para R$ 2,45, valor vigente até fevereiro. No despacho judicial, a magistrada solicitou a realização de uma prova pericial, que será feita pelo professor do curso de Economia da UFSM Pascoal Marion Filho.
De acordo com a juíza, o trabalho do professor, que deverá ser concluído em 30 dias, tem como objetivo a "análise dos índices e coeficientes utilizados no cálculo e também para esclarecer qual foi a influência do poder aquisitivo da população nos preços das tarifas de ônibus em questão". No despacho, a juíza dá prazo de cinco dias para que as partes, tanto o Executivo municipal quanto a Defensoria Pública, possam "apresentar quesitos e indicar assistente técnico".
Defensoria Pública alega inconsistências
No último dia 9 de abril, o defensor Juliano Ruschel apresentou uma série de inconsistências que, no entendimento da Defensoria Pública, poderiam fazer com que o atual valor fosse revogado. Ruschel apontou a ausência de revisão de coeficientes que serviriam, por exemplo, para definir a participação de certos itens na realização do cálculo final da tarifa.
O defensor também questionou a não inserção do poder aquisitivo da população, ou seja, a remuneração média da população, como determina a Lei Orgânica do Município. E outra questão levantada foi o descumprimento do artigo 11 do decreto 177/2006, que diz que os coeficientes deveriam ser analisados e revistos a cada cinco anos. Prazo que teria vencido em agosto de 2011, sem nenhuma nova atualização dos coeficientes.
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