Família

Há obrigações e direitos para todos

Dandara Flores Aranguiz

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A nova constituição do núcleo familiar, que envolve a relação avós, netos e pais, é uma preocupação legal também. Tanto que, para garantir direitos e deveres de ambos os lados, existe a "relação avoenga", amparada pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

_ A criança e o adolescente são prioridades na Constituição. A família, a sociedade e o Estado devem protegê-los. O interesse deles está acima de tudo e de qualquer situação de conflito que possam vir a existir _ afirma a advogada especializada em Direito de Família Bernadete Schleder dos Santos.

De acordo com a advogada, situações em que a família recorre à Justiça para resolver casos envolvendo avós e netos são mais frequentes do que se imagina. São ações em que os avós ficam com os netos em decorrência de uma separação ou morte de algum dos genitores; avós que, por omissão ou impossibilidade de os pais suprirem as necessidades dos filhos, são convocados a fazê-los; e até desavenças entre pais e filhos, genros e noras, prejudicando o contato físico entre os avós e os netos.

_ São situações muito preocupantes, que podem gerar vários traumas psicológicos na criança e que distanciam muitas vezes a família materna da paterna. E isso fere um direito fundamental da criança e dos avós, pois ambos têm o direito à convivência protegidos por lei. Quando os pais comprometem esse convívio, eles estão cometendo um verdadeiro crime, tanto contra a criança, como contra os avós _ afirma a especialista.

Por isso, a legislação prevê o que é direito e o que é dever nessa relação familiar.

DIREITOS

- O convívio entre avós e netos deverá ser preservado por ser parte do equilíbrio da estrutura familiar. A Constituição de 1988 (nos artigos 226 e 227) garante esse direito básico, bem como o ECA. Em 2011, foi sancionada a Lei 12.398, que estende aos avós o direito de visitar os netos em caso de separação de pais

- A guarda dos netos é atribuída aos avós quando os pais não podem ou não querem ser tutores dos filhos. Os avós são os primeiros a serem nomeados tutores das crianças órfãs ou crianças cujos pais perderam o poder familiar, pois a legislação determina como prioritária a manutenção na família biológica. O artigo 888, do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) foi alterado em 2011 estendendo esse direito aos avós

DEVERES

- Aos avós cabe o dever de assistência aos netos que tenham sido desamparados pelos pais. A pensão alimentícia que não for paga pelos pais deverá ser dividida entre os avós paternos e maternos. O Código Civil (artigos 1696 e 1698) determina que a obrigação seja transferida aos parentes mais próximos que, geralmente, são os avós. De acordo com a lei, só será admissível que os avós paguem a pensão se o pai/a mãe estiver incapacitado ou for falecido. Muitas vezes, os avós são chamados apenas para complementar a pensão, quando ela não atende plenamente as necessidades da criança

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