Foto: Renan Mattos (Diário)
Para quem pedala, disputar a pista com carros e pessoas, seja nas ruas ou nas rodovias, é um desafio que requer cuidados. Além disso, equipamentos de segurança são requisitos importantes para seguir o trajeto com mais segurança, embora não obrigatórios por lei.
No Brasil, não há legislação que obrigue o emplacamento de bicicletas, mas discussões e projetos já chegaram ao Legislativo de estados como Minas Gerais e São Paulo, mas não avançaram.
Alguns artigos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelecem normas e esclarecem quais são os deveres de ciclistas, pedestres e condutores de demais veículos. Também traz informações acerca da estrutura viária e de medidas institucionais que incentivem a prática e assegurem a integridade física de quem pedala.
No artigo 21, por exemplo, está descrito que "compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios: "(?) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas." Na prática, a realidade santa-mariense é outra.
Em outros trechos, discorre sobre a infrações e a aplicação de multas. O artigo 201: deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta configura uma infração média cuja penalidade é multa ao condutor. No artigo 220, "deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito e ultrapassar ciclista é infração grave e também com aplicação de multa. Conforme a PRF, infração média gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e a grave, R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
O artigo 68 também deixa claro que "o ciclista empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres".