Arborização

Empresa pode sofrer multa se não justificar o corte de 17 árvores no Bairro Rosário

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Fotos: Gabriel Haesbaert (Diário)

style="width: 50%; float: right;" data-filename="retriever">A polêmica acerca das 17 árvores cortadas na Rua do Rosário, no fim de semana, e que envolveu pontos divergentes entre prefeitura, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), RGE e moradores locais teve um desdobramento na esfera judicial na tarde desta segunda-feira. É que a 2ª Vara Cível de Santa Maria deu 48 horas para que a concessionária apresente o documento que comprove a licença e/ou autorização ambiental para a supressão das árvores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


Conforme a decisão da juíza Traudeli Iung, o município deve promover a fiscalização e o acompanhamento dos cortes de vegetação. A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pedido do Ministério Público (MP), feito ainda no domingo, quando as árvores foram removidas. A 2ª Promotoria de Justiça Especializada também deve ingressar com uma ação civil pública.

Cortar árvores sem a licença do município pode configurar crime ambiental

Na tarde de ontem, a ausência das árvores era assunto entre os moradores do Bairro Rosário. Questões ambientais, que dizem respeito à segurança do local e aspectos que ferem o patrimônio histórico e paisagístico, eram levantados. Pedestres e motoristas que passavam pela região surpreendiam-se com a mudança da via.

- Cheguei para trabalhar e não tinha mais árvore em um dos lados. Foi do dia para a noite, sem ninguém perceber. No verão, vai ser terrível estacionar no sol - lamentou Marcio Vargas, 41 anos, mototaxista que trabalha há 10 anos em um ponto na Rua do Rosário.

A prefeitura de Santa Maria informou que a Secretaria de Meio Ambiente fez um laudo de arborização, avaliando a situação da rua antes do manejo, o número de árvores suprimidas, entre outras. Agora, analisa a situação junto à Procuradoria Geral do Município (PGM). A prefeitura esclareceu que não recebeu nenhum comunicado sobre poda ou supressão na região, e que a Fepam pode expedir licenças, mas, normalmente, as direciona para o cuidado com a legislação municipal de arborização urbana.

Após 12 anos, Plano de Arborização é revisto, e maior desafio é tirá-lo do papel

PODA OU CORTE?

style="width: 50%; float: right;" data-filename="retriever">Embora algumas pessoas avaliem que a ação da RGE possa melhorar a visibilidade e a segurança da Rua do Rosário em relação a assaltos ou galhos que toquem na fiação elétrica, a maioria questiona por que a empresa não optou por uma avaliação de riscos e fez uma poda em vez do corte, conforme menciona a engenheira florestal Denise Vargas Superti. A rua também era conhecida pelo "túnel verde" que formava e por uma paisagem que perpassou gerações. Eram espécies exóticas, a maioria ligustros.

-  Temos uma memória familiar, afetiva e estética deste local. Tem a questão ambiental, seja da importância do oxigênio, das sombras em dias do calorão de Santa Maria, como a questão da historicidade. Se fosse somente por segurança, cortariam duas ou três, mas 17h, sem quaisquer explicações? Isso também passa por um aspecto moral e jurídico com quem vive aqui há décadas _ acrescenta o professor de Direito da Universidade Franciscana (UFN) Marcos Pascotto Palermo.

O QUE DIZ A RGE
"A RGE informa que, mesmo após recorrentes podas nas árvores no bairro Nossa Senhora do Rosário, em Santa Maria, identificou-se a necessidade de supressão de 15 árvores da espécie Ligustro e 2 Tipuanas, para evitar risco à população local e ao sistema de distribuição de energia elétrica por conta da incidência de temporais e fortes ventos. Como forma de compensação ambiental, além da medida que será firmada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), a RGE fará nas próximas semanas o destocamento dos tocos presentes no calçamento, bem como o tamponamento da calçada e o plantio de 50 novas mudas de árvores, de espécies a serem definidas com os órgãos competentes e com a Associação de Moradores do bairro Nossa Senhora do Rosário. A empresa ressalta que buscou prontamente a Sema e demais órgãos, a fim de esclarecer os fatos, em que observou-se falha por parte da RGE na comunicação sobre os referidos cortes de árvores junto ao poder municipal, no referido caso."

No último sábado, a RGE Sul iniciou o corte de 17 árvores - inclusive, vegetações cinquentenárias e centenárias - ao longo de duas quadras em um dos lados da Rua do Rosário, finalizando o trabalho no domingo

ENTENDA A POLÊMICA

  •  No último sábado, a RGE Sul iniciou o corte de 17 árvores - inclusive, vegetações cinquentenárias e centenárias - ao longo de duas quadras em um dos lados da Rua do Rosário, finalizando o trabalho no domingo
  • Ao ir até o local para verificar a situação, a fiscalização da prefeitura foi informada por uma equipe da concessionária de energia elétrica RGE, que realizou a supressão das árvores, de que a licença foi concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O Executivo Municipal, porém, alegou que não concedeu nenhuma licença municipal
  •  No domingo, depois de denúncia de moradores da cidade, o Ministério Público, por meio da promotora plantonista Giani Pohlmann Saad, ajuizou um pedido de tutela de antecipação urgente visando o monitoramento da ação da RGE nas podas e verificação da regularidade da licença da concessionária 
  •  Nesta segunda-feira, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria deferiu, em caráter liminar, que a concessionária deve apresentar o documento que comprova a licença e/ou autorização ambiental para a supressão das árvores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil 
  • O MP informou que, em cerca de 10 dias, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada deve ingressar com uma ação civil pública

IMPASSE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
Conforme consta na decisão liminar, " embora Fepam tenha concedido a Licença Única n° 314/2018 para supressão de vegetação em favor da concessionária-ré, esta consta com a situação revogada, não tendo sido encontrada, também, outra autorização específica para manejo da vegetação no local em questão. (...) A competência para o licenciamento ambiental tenha sido atribuído ao Estado por meio da Resolução n° 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) -, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Porém, no site da Fepam, uma licença "genérica", a LU 339/2019, autoriza a RGE a executar o manejo da vegetação nas faixas de segurança das redes elétricas de todo o Estado. Existe, porém, uma condicionante que não foi cumprida. É que o proprietário (neste caso prefeitura) deveria ser notificada com antecedência. A condicionante 2.2 da Licença, que a Fepam indica que as normas municipais de arborização urbana devem ser observadas.

Em junho deste ano, o Diário publicou reportagem especial sobre o Plano de Arborização, que passou a ser revisto depois de 12 anos. Um dos objetivos é que o plano seja um instrumento de maior rigidez na proteção ambiental do município e uma ferramenta de racionalização e manejo sustentável.

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