Em 3 anos, lei que proíbe fogos de artifício com barulho aplica apenas uma multa

Eduarda Costa

Em 3 anos, lei que proíbe fogos de artifício com barulho aplica apenas uma multa
Foto: Pedro Piegas (Arquivo Diário)

Entre as tradições das datas comemorativas do mês de dezembro, os fogos de artifício estão entre as mais populares, presentes no mundo todo para marcar o começo de um novo ano. O brilho e as cores que preenchem o céu, encantam os olhos, mas os estouros causam barulhos que podem perturbar a audição de idosos, pessoas com deficiência e animais. Foi pensando nestes que uma lei vigora em Santa Maria desde fevereiro de 2019, mas, até o momento, apenas uma multa foi aplicada a quem vendia os fogos com estampido (efeitos sonoros).

No texto da lei complementar de número 8631, estão proibidos “o manuseio, utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos”. Mesmo assim, nada impede que a compra seja realizada pela internet, de forma mais fácil, rápida e com preço muitas vezes mais em conta do que os fogos silenciosos.

A criação da Lei

A mobilização em torno da criação da lei, de autoria do então vereador Jorge Trindade, o Jorjão (Rede), buscava que as comemorações que utilizavam os artefatos deixassem de prejudicar as pessoas e os animais. O mesmo regramento também foi aprovado em 2019 e regulamentado em 2020 em âmbito estadual, com autoria da deputada Luciana Genro (Psol).

— A lei vem de encontro à tranquilidade e ao sossego de pessoas autistas, idosos e aos animais. Muitas discussões foram feitas na época, e uma audiência pública com a professores universitários, responsáveis por casas geriátricas e pensando também nas crianças autistas. Ela é também, acima de tudo, uma lei educativa — relembra o autor da lei Jorge Trindade.

Animais são os principais afetados 

Foto: Reprodução

Como o espectro auditivo dos animais é muito mais amplo do que o dos seres humanos, aparelhados naturalmente para ouvir sons muito mais baixos dos que ouvidos, eles se sentem mais desconfortáveis e assustados quando expostos a barulhos agressivos. No caso de animais domésticos, é comum que os cachorros demonstrem maior perturbação se comparado aos gatos, por questões comportamentais, como explica a médica veterinária e professora da UFSM, Anne Santos do Amaral:

— O gato quando fica estressado fica mais quieto, recluso e busca se esconder. Já os cachorros manifestam, eles gritam, choram e se escondem. Não está restrito à raça ou ao porte do animal, e sim ao comportamento deles, os que são mais medrosos e apegados aos seus donos podem ser assustados mais facilmente. 

Esse tipo de comportamento assustado pode ser relacionado a algum trauma, memória de algum barulho seguido de agressão ou apenas pelo ruído causar incômodo aos ouvidos. Por serem irracionais, o reflexo dos bichinhos é tentar escapar do barulho, o que pode levar à fuga da residência ou a crises de ansiedade.

— A problemática nesses casos não é pequena. A gente tem casos de animais que saiem porta à fora, que se perdem ou são atropelados. Eles demonstram todo o quadro de crise de ansiedade, taquicardia, taquipneia, elevação da pressão arterial. Em animais cardiopatas, eles podem até morrer, podem ter descompensações cardíacas associadas à crise de pânico — esclarece.

A professora ainda explica que é muito difícil “desensibilizar” os animais para que isto não ocorra. Em treinamentos guiados, a tentativa é de fazê-lo entender que o barulho não causa nenhum mal, evitando trazê-lo para perto ou para o colo. O ideal, seria criar um ambiente de segurança, como na cama do pet, para ser o refúgio sempre que ele se sentir incomodado. Mesmo assim, essas tentativas precisariam de um processo gradual até que surtam efeito. 

Descumprimento

Foto: Pedro Piegas (Arquivo Diário)

Segundo o superintendente de fiscalização da prefeitura, Valdori Rocha, desde a regulamentação da lei foram realizadas apenas quatro fiscalizações. Dessas, duas foram em estabelecimentos que soltaram os artefatos, sendo que uma delas gerou multa. As demais receberam orientação e notificação devido à comercialização. 

— A denúncia precisa ser encaminhada com o máximo de informações. Vídeos nos ajudam muito porque é uma notificação que o fiscal vai fazer sem ele flagrar a situação. Então quanto mais informações a gente tiver para constatar o fato, mais difícil vai ser para um possível recurso ou defesa de quem receber a notificação — salienta o superintendente.

Em caso de descumprimento, a lei prevê multa no valor de R$ 1.305, multiplicada a cada reincidência. Após a quinta infração, a lei prevê “interdição das atividades” no caso da comercialização, combinada em multa.

Como denunciar 

Existem canais dentro da própria superintendência de fiscalização, que possuem resposta rápida apenas em dias uteis, durante horário comercial. Para denunciar diretamente durante finais de semana e feriados, é necessário ligar para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp) pelo número 153. 

WhatsApp: (55) 99164-7006 

Email: [email protected]

Enviar endereço e, se possível, um registro em vídeo ou áudio. 

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