Dois motoristas de 35 e 37 anos foram indiciados pela Polícia Civil por crimes de trânsito. Os dois são amigos, e foram flagrados fazendo manobras e disputando um racha na Avenida Medianeira em Santa Maria. A investigação que começou em junho foi concluída e remetida à Justiça nesta terça-feira (01) pela Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP) que também investiga crimes de trânsito. A dupla foi flagrada por câmeras de segurança do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e também tiveram vídeos publicados em redes sociais.
A reportagem do Bei teve acesso com exclusividade aos vídeos usados pela polícia nas investigações e para o indiciamento dos motoristas. Os crimes aconteceram em junho e julho deste ano na Avenida Medianeira e na Rua Floriano Peixoto na sinaleira da esquina coma Avenida Medianeira.
Segundo o delegado Gabriel Zanella, titular da delegacia, os inquéritos investigaram a realização de racha (corrida), exibição ou demonstração de perícia em manobra com veículo. Em depoimento à polícia, a dupla confessou os crimes.
– Os crimes foram comprovados por imagens de câmeras de monitoramento, filmagens de populares, relatos de testemunhas e ainda a confissão dos investigados. As condutas dos motoristas colocam em risco a segurança no trânsito por que criam riscos concretos a todos os condutores e também aos pedestres – explica Zanella.
Um dos veículos é um Dodge RAM e consta no registro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) como sendo um caminhão e o outro veículo é uma caminhonete F-250. O mais velho dos motoristas foi indiciado duas vezes por racha e uma por não ser habilitado para dirigir caminhão. Os indiciados possuem antecedentes policiais e diversas infrações de trânsito como motoristas. O artigo 308 do Código de Trânsito (Lei n.º 9.503/1997) estabelece.
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: Penas — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Leia todas as notícias