data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
ATUALIZADA: matéria atualizada às 15h07min em 11 de maio de 2020
Depois de o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciar as regras para cada setor no último sábado, o decreto que define as medidas do distanciamento controlado foi publicado na madrugada desta segunda-feira. O Decreto Estadual 55.240 define medidas permanentes (relativas a todas as cidades gaúchas) e segmentadas (as que variam para cada bandeira).
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No sábado, foi anunciado que clubes estariam fechados nas regiões laranjas, como consta na apresentação divulgada pelo governo. Entretanto, a partir do monitoramento do Estado, eles podem atuar com 25% dos trabalhadores. O atendimento deve ser a distância ou individualizado.
Durante a transmissão ao vivo na tarde desta segunda-feira, o governador ao ser questionado sobre o treino dos clubes de futebol, ressaltou que todos os clubes esportivos podem oferecer treinos apenas na bandeira amarela, ainda com restrições. Na bandeira laranja, os treinos não são permitidos - isso também vale para quadras esportivas. Em Santa Maria, um decreto municipal permitia a abertura de quadras desde o dia 30 de abril, mas conforme o Estado, elas não poderão funcionar enquanto a bandeira em vigor na região for laranja. O prefeito tem autonomia para fazer regras mais severas para a cidade, mas não pode abrandar as medidas estaduais.
Outra atualização feita por Leite foi sobre os serviços domésticos. Inicialmente, no decreto, a prestação de serviço por faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares só poderia ser feita em cidades que estão com a bandeira amarela. Entretanto, de acordo com Leite, o serviço também poderá funcionar em locais com a bandeira laranja, como é o caso da região de Santa Maria. Segundo ele, foi um erro digitado na planilha e uma correção do decreto será publicada ainda hoje.
São quatro classificações, da mais branda à mais grave: amarela, laranja, vermelha e preta. Elas foram definidas com base em dados de pacientes com Covid-19 em cada cidade e a respectiva estrutura de saúde. Santa Maria recebeu a classificação laranja (veja abaixo o que pode funcionar na cidade).
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MEDIDAS PERMANENTES
Uma das medidas válidas para todo Estado é o uso obrigatório de máscara em ambientes coletivos, abertos ou fechados, privados ou públicos. O uso também deve ser mantido nas ruas e nos meios de transporte.
Também são determinadas medidas de higienização para o transporte público e estabelecimentos de comércio e serviços. O decreto lembra, ainda, a necessidade de atendimento exclusivo aos grupos de riscos e proíbe a elevação excessiva dos preços de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.
AULAS
As aulas ainda seguem suspensas em todo o Estado, tanto na rede pública quanto privada. O governador afirmou que os protocolos para o retorno das atividades ainda estão sendo elaborados e somente depois que essas medidas estiverem definidas é que as instituições de ensino poderão funcionar.
_ Embora jovens e crianças não estejam no grupo de risco, a atividade de ensino pressupõe reunião de grande grupo de pessoas, cerca de 20% da população são alunos ou professores, o que geraria uma movimentação e circulação de um grande grupo em ambientes que estariam muito favoráveis para a transmissão do coronavírus _ explicou Leite.
O QUE PODE FUNCIONAR NA ÁREA LARANJA
Administração pública
- serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores , e operação segue por teletrabalho
- segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores , e operação com cuidados e restrições
- política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores , com operação entre teletrabalho e presencial restita
- atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores , com operação com cuidados e restrições
- inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores , com operação com cuidados e restrições
- serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores, aulas teóricas podem ser a distância, e aulas práticas devem ter atendimento individual
Agropecuária
- Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
- Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
- Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Alojamento e Alimentação
- Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
- Restaurantes buffet: fechados
- Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
- Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
Comércio
- Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive-thru
- Comércio varejista de produtos alimentícios: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, proibido aglomeração
Serviços
- Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
- Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
- Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
- Clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
- Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
- Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
- Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
- Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
- Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
- Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
- Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
- Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
- Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Serviços domésticos (Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares): podem funcionar com até 50% de trabalhadores
Indústria
- Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores ao mesmo tempo
- Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
- serviços de construção: 50% dos trabalhadores
- extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
- extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
- extração de petróleo e minerais: 50% dos trabalhadores
- alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
- bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
- fumo: 75% dos trabalhadores
- têxtil: 75% dos trabalhadores
- vestuário: 75% dos trabalhadores
- couros e calçados: 75% dos trabalhadores
- madeira: 75% dos trabalhadores
- papel e celulose: 75% dos trabalhadores
- impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
- derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
- químicos: 75% dos trabalhadores
- borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
- minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
- metalurgia: 75% dos trabalhadores
- produtos de metal: 75% dos trabalhadores
- equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
- materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
- máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
- veículos automotores:75% dos trabalhadores
- outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
- móveis: 75% dos trabalhadores
- produtos diversos: 75% dos trabalhadores
- manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
- farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
Saúde
- atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
- assistência social: 100% de trabalhadores
- assistência veterinária: 75% dos trabalhadores
Serviços de informação e comunicação
- edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores
- produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores
- atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
- telecomunicações: 100% dos trabalhadores
- serviços de TI: 100% dos trabalhadores
- prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores
Serviços de Utilidade Pública
- eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
- captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
- esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
- coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
- descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores
Transporte
- transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
- Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
- transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo
- transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
- transporte interestadual de passageiros: 50% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
- Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão
- Transporte aquaviário de carga: 100% dos trabalhadores
- Transporte aquaviário de passageiros: 75% dos trabalhadores
- Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
- Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
- estacionamentos: 100% dos trabalhadores
- atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores
*Colaboraram Leonardo Catto e Victoria Debortoli