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Diferente do anunciado sábado, clubes e serviços domésticos poderão funcionar em Santa Maria

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

ATUALIZADA: matéria atualizada às 15h07min em 11 de maio de 2020

Depois de o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciar as regras para cada setor no último sábado, o decreto que define as medidas do distanciamento controlado foi publicado na madrugada desta segunda-feira. O Decreto Estadual 55.240 define medidas permanentes (relativas a todas as cidades gaúchas) e segmentadas (as que variam para cada bandeira).


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No sábado, foi anunciado que clubes estariam fechados nas regiões laranjas, como consta na apresentação divulgada pelo governo. Entretanto, a partir do monitoramento do Estado, eles podem atuar com 25% dos trabalhadores. O atendimento deve ser a distância ou individualizado. 

Durante a transmissão ao vivo na tarde desta segunda-feira, o governador ao ser questionado sobre o treino dos clubes de futebol, ressaltou que todos os clubes esportivos podem oferecer treinos apenas na bandeira amarela, ainda com restrições. Na bandeira laranja, os treinos não são permitidos - isso também vale para quadras esportivas. Em Santa Maria, um  decreto municipal permitia a abertura de quadras desde o dia 30 de abril, mas conforme o Estado, elas não poderão funcionar enquanto a bandeira em vigor na região for laranja. O prefeito tem autonomia para fazer regras mais severas para a cidade, mas não pode abrandar as medidas estaduais. 

Outra atualização feita por Leite foi sobre os serviços domésticos. Inicialmente, no decreto, a prestação de serviço por faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares só poderia ser feita em cidades que estão com a bandeira amarela. Entretanto, de acordo com Leite, o serviço também poderá funcionar em locais com a bandeira laranja, como é o caso da região de Santa Maria. Segundo ele, foi um erro digitado na planilha e uma correção do decreto será publicada ainda hoje. 

São quatro classificações, da mais branda à mais grave: amarela, laranja, vermelha e preta. Elas foram definidas com base em dados de pacientes com Covid-19 em cada cidade e a respectiva estrutura de saúde. Santa Maria recebeu a classificação laranja (veja abaixo o que pode funcionar na cidade).

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MEDIDAS PERMANENTES
Uma das medidas válidas para todo Estado é o uso obrigatório de máscara em ambientes coletivos, abertos ou fechados, privados ou públicos. O uso também deve ser mantido nas ruas e nos meios de transporte.

Também são determinadas medidas de higienização para o transporte público e estabelecimentos de comércio e serviços. O decreto lembra, ainda, a necessidade de atendimento exclusivo aos grupos de riscos e proíbe a elevação excessiva dos preços de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

AULAS
As aulas ainda seguem suspensas em todo o Estado, tanto na rede pública quanto privada. O governador afirmou que os protocolos para o retorno das atividades ainda estão sendo elaborados e somente depois que essas medidas estiverem definidas é que as instituições de ensino poderão funcionar.  

_ Embora jovens e crianças não estejam no grupo de risco, a atividade de ensino pressupõe reunião de grande grupo de pessoas, cerca de 20% da população são alunos ou professores, o que geraria uma movimentação e circulação de um grande grupo em ambientes que estariam muito favoráveis para a transmissão do coronavírus _ explicou Leite. 

O QUE PODE FUNCIONAR NA ÁREA LARANJA

Administração pública

  • serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores , e operação segue por teletrabalho
  • segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores , e operação com cuidados e restrições
  • política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores , com operação entre teletrabalho e presencial restita
  • atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores , com operação com cuidados e restrições
  • inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores , com operação com cuidados e restrições
  • serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores, aulas teóricas podem ser a distância, e aulas práticas devem ter atendimento individual

Agropecuária

  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
  • Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
  • Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 

 Alojamento e Alimentação

  • Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
  • Restaurantes buffet: fechados
  • Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
  • Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 

Comércio

  • Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive-thru
  • Comércio varejista de produtos alimentícios: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, proibido aglomeração

Serviços

  • Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
  • Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
  • Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
  • Clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
  • Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
  • Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
  • Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
  • Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
  • Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
  • Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Serviços domésticos (Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e  similares): podem funcionar com até 50% de trabalhadores

Indústria

  • Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores ao mesmo tempo
  • Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
  • serviços de construção: 50% dos trabalhadores
  • extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
  • extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
  • extração de petróleo e minerais: 50% dos trabalhadores
  • alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • fumo: 75% dos trabalhadores
  • têxtil: 75% dos trabalhadores
  • vestuário: 75% dos trabalhadores
  • couros e calçados: 75% dos trabalhadores
  • madeira: 75% dos trabalhadores
  • papel e celulose: 75% dos trabalhadores
  • impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
  • derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
  • químicos: 75% dos trabalhadores
  • borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
  • minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
  • metalurgia: 75% dos trabalhadores
  • produtos de metal: 75% dos trabalhadores
  • equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
  • materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
  • máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • veículos automotores:75% dos trabalhadores
  • outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • móveis: 75% dos trabalhadores
  • produtos diversos: 75% dos trabalhadores
  • manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
  • farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal 

Saúde

  • atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal 
  • assistência social: 100% de trabalhadores
  • assistência veterinária: 75% dos trabalhadores

Serviços de informação e comunicação

  • edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores  
  • produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores
  • atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
  • telecomunicações: 100% dos trabalhadores
  • serviços de TI: 100% dos trabalhadores
  • prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores

Serviços de Utilidade Pública

  • eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
  • captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
  • esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
  • coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
  • descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores

Transporte

  • transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
  • Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
  • transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo
  • transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
  • transporte interestadual de passageiros: 50% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
  • Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão
  • Transporte aquaviário de carga: 100% dos trabalhadores 
  • Transporte aquaviário de passageiros: 75% dos trabalhadores
  • Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
  • Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
  • estacionamentos: 100% dos trabalhadores
  • atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores

*Colaboraram Leonardo Catto e Victoria Debortoli

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