Dia Nacional da Adoção reforça debate sobre acolhimento, adoção tardia e garantia de direitos às crianças

Dia Nacional da Adoção reforça debate sobre acolhimento, adoção tardia e garantia de direitos às crianças

Foto: Vinicius Becker (Diário)

Celebrado nesta segunda-feira (25), o Dia Nacional da Adoção reacende discussões sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, mas também evidencia um cenário de demora nos processos judiciais e de permanência prolongada em instituições de acolhimento. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleça prazos para definição da situação jurídica de crianças afastadas das famílias, entidades e especialistas apontam que a realidade brasileira ainda está distante do previsto na legislação.

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Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento mostram que o país possui, atualmente, cerca de 5,5 mil crianças aptas para adoção. O número, porém, representa apenas uma parcela das mais de 36 mil crianças acolhidas em instituições ou famílias acolhedoras. Para representantes da área, existe um “limbo” entre o acolhimento e a definição jurídica desses casos, período que pode se estender por anos e comprometer diretamente as chances de adoção.

Presidente do Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (Gaia), Daniela Souza afirma que o principal desafio da adoção no Brasil começa antes mesmo da entrada da criança no cadastro de adoção. Segundo ela, a demora da rede de proteção e do sistema judiciário faz com que milhares de crianças passem a infância institucionalizadas enquanto aguardam uma definição sobre o poder familiar.

— Nós temos 5,5 mil crianças aptas a ser adotadas, mas são 36 mil crianças acolhidas. Nós temos aí mais de 30 mil crianças esperando esses 120 dias do ECA, da lei, mas que, na realidade do Brasil, levam cinco anos — afirma.

A presidente do Gaia explica que o ECA prevê que a situação da criança acolhida seja definida em até 120 dias, prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo período. Na prática, porém, a tentativa de reintegração à família biológica, a busca por familiares extensos, a demanda reprimida do Judiciário e a dificuldade de articulação entre órgãos da rede de proteção acabam tornando o processo muito mais longo.

Esse intervalo impacta diretamente no perfil das crianças disponíveis para adoção. Conforme Daniela Souza, muitas entram ainda pequenas no sistema de acolhimento, mas chegam ao cadastro de adoção já maiores, fora do perfil procurado pela maioria dos pretendentes.

— Se uma criança é acolhida com 2 anos e leva cinco anos para ter a situação jurídica definida, ela já chega aos 7 anos. E a maior parte dos pretendentes ainda procura crianças pequenas, recém-nascidas, normalmente meninas e de pele clara. Só que a realidade das instituições é outra — ressalta.

Segundo ela, cerca de 70% das crianças liberadas para adoção no país têm mais de 10 anos. Além disso, muitos são grupos de irmãos, perfil que enfrenta maior dificuldade para encontrar famílias, já que o ECA orienta que irmãos não sejam separados.

Direito da criança, não dos adultos

Professora da disciplina de Direito da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Daniela Richter avalia que o debate sobre adoção ainda costuma ser conduzido sob a perspectiva dos adultos, deixando em segundo plano o principal objetivo previsto na legislação: garantir o direito da criança à convivência familiar.

— Muitas vezes, fala-se sobre a adoção pensando no desejo de ser pai e mãe, mas esquecemos de falar que é o direito do adolescente e da criança ter uma família — afirma.

A docente explica que a adoção é a única modalidade de colocação em família substituta que cria vínculo definitivo de filiação, com os mesmos direitos garantidos a filhos biológicos. O processo, segundo ela, exige avaliação criteriosa justamente porque produz consequências permanentes na vida da criança e dos adotantes.

A legislação brasileira permite adoção por pessoas solteiras, casais heteroafetivos, homoafetivos e até por ex-cônjuges, em situações específicas. Entre os requisitos básicos estão ter mais de 18 anos e diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. Além disso, os pretendentes passam por avaliações psicossociais e cursos de preparação antes de ingressarem no cadastro nacional.

Apesar da existência de mais pretendentes cadastrados do que crianças aptas à adoção no Brasil, Daniela Richter afirma que o desencontro entre os perfis segue como um dos principais gargalos do sistema.

— O perfil procurado normalmente não corresponde ao perfil das crianças acolhidas. A maioria dos pretendentes busca bebês ou crianças muito pequenas. Já nas instituições nós encontramos principalmente grupos de irmãos e crianças maiores, que acabam entrando na chamada adoção tardia — explica.

A professora também destaca que ainda existem preconceitos relacionados à adoção e ao histórico das crianças acolhidas. Para ela, muitas famílias demonstram receio em relação aos traumas e experiências vividas pelas crianças antes da adoção, embora essas questões façam parte do processo de desenvolvimento e construção dos vínculos familiares.

Rede de proteção e acolhimento

Ao longo dos últimos 11 anos, o Gaia passou a atuar em Santa Maria oferecendo orientação a pretendentes à adoção e promovendo debates sobre adoção legal e adoção tardia. Recentemente, porém, o grupo ampliou a atuação para discussões relacionadas à estrutura da rede de proteção da infância.

Segundo Daniela Souza, a entidade pretende promover neste ano uma audiência pública em Santa Maria para discutir o funcionamento da rede de atendimento e a articulação entre Conselho Tutelar, instituições de acolhimento, Judiciário e demais órgãos responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes.

— Não estamos falando de números de processos. Estamos falando de crianças. Uma criança não pode esperar cinco anos pela definição da própria vida — afirma.

Ela também destaca que, além da adoção, existem outras formas de participação da sociedade no acolhimento de crianças institucionalizadas, como o apadrinhamento afetivo, modalidade prevista para ampliar vínculos sociais e afetivos de crianças e adolescentes que vivem em instituições.

Data busca ampliar conscientização

O Dia Nacional da Adoção foi oficializado no Brasil pela Lei nº 10.447, de 2002, embora a mobilização nacional sobre o tema tenha começado ainda em 1996, durante o 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

A data tem como objetivo ampliar o debate sobre adoção legal, conscientizar a população sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e incentivar reflexões sobre os desafios enfrentados pelo sistema de acolhimento no país.

Em 2022, também foi instituída a Semana Nacional da Adoção, criada para fortalecer ações de orientação, conscientização e promoção de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

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