Contribuintes têm até o final de setembro para solicitar benefícios do IPTU Verde

Visando estimular a preservação ambiental, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informa aos contribuintes que o prazo para solicitar benefícios tributários do programa IPTU Verde para o ano de 2024 termina no dia 30 de setembro deste ano.


A iniciativa consiste em reduzir em até 20% o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais, não edificados (terrenos) e comerciais (incluindo condomínios horizontais e verticais) que adotem medidas voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.


— IPTU Verde é uma lei que concede benefícios aos contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, na medida em que tenha um ou mais sistemas verdes instalados na residência ou empresa. A solicitação é feita de forma online, no site da Prefeitura, onde são anexados os documentos do contribuinte e a comprovação da utilização da tecnologia — explica o secretário adjunto de Meio Ambiente, Luiz Felipe Weber.


As medidas previstas pelo IPTU Verde para concessão do benefício tributário são:

  • Sistema de Captação de Água
  • Sistema de Reuso de Água
  • Sistema de Aquecimento Hidráulico Solar
  • Sistema de Aquecimento Elétrico Solar
  • Construções com Material Sustentável
  • Utilização de Energia Passiva
  • Sistema de Utilização de Energia Eólica
  • Sistema de Energia Solar (Fotovoltaica)
  • Preservação de Vegetação Nativa em Imóvel Não Edificado (Terrenos)
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos


Cada um destes itens prevê um desconto de 4% do IPTU, podendo chegar a um desconto máximo de 20%. As solicitações do IPTU Verde podem ser feitas no site da Prefeitura de Santa Maria, onde devem ser anexados comprovante de propriedade atualizado e documento de identificação com CPF. Para solicitar o benefício, o imóvel e o CPF não poderão ter débitos junto à Prefeitura.


A concessão do benefício, total ou parcial, fica condicionada à comprovação das medidas adotadas pelo requerente, mediante a anexação de documentação comprobatória. A renovação do benefício ocorrerá de forma automática, devendo o contribuinte protocolar um novo requerimento em caso de inclusão, alteração ou cancelamento.


A anotação do benefício a ser concedido e o respectivo lançamento no cadastro de IPTU  serão realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Finanças e Secretaria de Licenciamento e Desburocratização.


Para solicitar, basta acessar o link IPTU Verde – Solicitação de Benefícios com o login da Área do Usuário do site da Prefeitura de Santa Maria. Caso ainda não seja cadastrado, acesse aqui.


Legislação

O IPTU Verde foi instituído no Município pela Lei Nº. 6.662, de 26 de julho de 2022,  e é regulamentado pelo Decreto Executivo Nº. 91, de 11 de agosto de 2023. O programa atende  à Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


*Com informações da Prefeitura Municipal de Santa Maria

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