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Como funciona o modelo de compra 'take-away', permitido pelo decreto estadual

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

O governo do Estado publicou, na noite desta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial do Estado, um acréscimo no decreto que estabeleceu calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população no começo da semana.

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Nesta semana, o governador Eduardo Leite anunciou o fechamento do comércio em todo o território estadual. Alguns estabelecimentos, porém, podem seguir funcionando, desde que na modalidade de tele-entrega ou take-away. Como essa modalidade, que permite a retirada no local, trouxe dúvidas a muitos empreendedores e lojistas, o governo esmiuçou o conceito, acrescentando-o ao decreto. 

De acordo com o texto acrescentado no, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.

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