Caso Rafael: júri acontecerá em janeiro no Fórum de Planalto

Lenon de Paula

Caso Rafael: júri acontecerá em janeiro no Fórum de Planalto
Rafael foi morto pela própria mãe em maio de 2020, na cidade de Planalto. Foto: Reprodução / Redes sociais

O júri de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o filho, Rafael Winques, em maio de 2020, foi antecipado para o dia 16 de janeiro de 2023, a partir das 9h, no Salão do Júri da Comarca de Planalto.

Alexandra, que está presa, responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. O sorteio dos jurados será no dia 9 de dezembro às 10h30min no fórum local.

Nova data e local

Após ter sido dissolvido o júri, em 21 de março deste ano, depois que a bancada de defesa da ré abandonou o plenário, um novo julgamento foi marcado para ocorrer inicialmente em 24 de abril de 2023, na casa de eventos NIX, em Planalto. A juíza Marilene Parizotto Campagna, titular da Vara Judicial da Comarca, explica que a alteração se dá em razão de o processo estar pronto para julgamento desde abril de 2021 e que, mesmo em se tratando de um caso de repercussão nacional, deve primar pelos princípios da eficiência, da economicidade e da publicidade.

Além disso, a magistrada considera que questões de logística e de segurança serão favorecidas. “Destaca-se que durante o mês de setembro de 2022 foram retomados os júris na Comarca de Planalto, o que demonstrou haver possibilidade de realização da sessão de julgamento no salão do júri, embora o reduzido espaço, desde que o caso seja tratado como qualquer outro”, pontuou Marilene na decisão.

Júri

Serão ouvidas em plenário 11 testemunhas elencadas pela acusação e defesa. Três delas não residem na cidade e irão depor por videoconferência. Também foi deferida a acareação de Rodrigo Winques com Alexandra Dougokenski. O pai de Rafael, que figura no processo como assistente de acusação, deverá permanecer incomunicável até o interrogatório da ré.

A acareação é um procedimento previsto no Código de Processo Penal (art.229), cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, quando houver divergência nas suas declarações. Ambos poderão ficar calados se assim desejarem.

O tempo destinado ao Ministério Público e aos advogados que representam Alexandra será de duas horas e meia para cada. A réplica e a tréplica serão de duas horas cada, conforme ajustado pelas partes.

Entenda o caso

Entre as 23h do dia 14 de maio de 2020 e a 00h30min do dia 15 de maio 2020, Alexandra fez com que Rafael tomasse dois comprimidos de diazepam. A ingestão foi comprovada por laudos periciais. A denunciada esperou em seu quarto até que o medicamento fizesse efeito. Horas depois, ainda na madrugada de 15 de maio, verificando que a resistência da criança estava reduzida em razão do medicamento, e munida de uma corda, estrangulou o filho até que sufocasse.

— Após constatar que Rafael estava morto, Alexandra engendrou uma forma de ocultar o cadáver e despistar as suspeitas que pudessem recair sobre si. Para tanto, vestiu o corpo do filho, pegou seus chinelos e os óculos e decidiu levá-lo até a casa vizinha, onde sabia que existia um local propício à ocultação. A mãe sabia que no local havia um tapume que encobriria o corpo. Ao deparar com uma caixa de papelão, depositou o corpo, configurando a ocultação de cadáver com três agravantes: para assegurar a impunidade do crime de homicídio, crime contra criança e contra descendentes — explica a promotora do Ministério Público, Michele Dumke Kufner.

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