Filhos de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão, de acordo com projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, na manhã desta quinta-feira (9). O valor equivale a um salário mínimo e deve ser pago até que a criança ou adolescente complete 18 anos de idade. Porém, para que tenha acesso ao pagamento, a renda mensal dos filhos da vítima deve ser igual ou menor que 25% de um salário mínimo. Além disso, esse benefício não pode ser acumulado com outros, como os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio, nem pensões ou qualquer benefícios de proteção social dos militares.Outro ponto a ser observado também é de que a pensão será retirada caso o menor ou adolescente seja “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.O projeto é de autoria das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).O texto precisa ser aprovado pelo Senado Federal para entrar em vigor. Se sim, o pagamento será feito na forma de pensão especial.
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