Boates e espaços de eventos temporários em Santa Maria deverão adotar dispositivo de contagem eletrônica de público em dezembro

Marcos Fonseca e Maria Júlia Corrêa

Boates e espaços de eventos temporários em Santa Maria deverão adotar dispositivo de contagem eletrônica de público em dezembro

Foto: Pedro Piegas (Arquivo/Diário)

Em 2021, durante a pandemia, a 27ª Feira Internacional do Cooperativismo adotou um contador eletrônico para registro do público

A partir de 14 de dezembro deste ano, todos os estabelecimentos que promovam eventos públicos para mais de 200 pessoas deverão fazer a contagem eletrônica de público. A regra não é nova, mas não vinha sendo adotada em sua plenitude em Santa Maria. Agora, o licenciamento permanente por parte do Corpo de Bombeiros Militar será uma exigência.

 

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A medida valerá para casas noturnas e espaços que realizam eventos temporários, como feiras e shows. A adoção de um dispositivo eletrônico de contagem com informações em tempo real do público foi estabelecida no Decreto Estadual 57.103/2023 que é uma atualização do Dec 51.803/2014. Ele estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Rio Grande do Sul.


A medida contra superlotação dos espaços públicos foi criada como uma das consequências do incêndio da boate Kiss, em janeiro de 2013, que iniciou no âmbito municipal e foi ampliada para todo o Estado. Segundo o capitão do 4º Batalhão de Bombeiros Militar, ela começou a ser cobrada pela prefeitura somente em 2023.


De acordo com o Setor de Fiscalização da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, a cidade tem atualmente 11 casas noturnas. Em setembro, todas passaram por uma fiscalização feita pelo setor junto com o Corpo de Bombeiros e receberam o prazo de 90 dias para colocarem o dispositivo. Esse prazo se encerra no dia 14 de dezembro.


Ainda segundo o setor, três estabelecimentos já se adequaram. Junto ao placar eletrônico, deverá haver um cartaz com indicação da capacidade de lotação do local, a fim de os frequentadores saberem se estão ingressando em um ambiente seguro.


– Quando o ocupante entra na boate, ele precisa ver o alvará, a placa de lotação máxima e o contador. Assim, a própria pessoa vai analisar se aquele local é minimamente seguro para ela entrar – afirma o capitão Fábio Quintana, do 4º Batalhão de Bombeiros Militar.


A instituição incluiu a exigência na Instrução Normativa nº 047, de 16 de agosto de 2023, com validade em todos os municípios gaúchos.  A exigência vale para atividades classificadas como F6, que são clubes sociais, boates,salões de baile, restaurantes dançantes, bingos, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados.


Aparelho foi usado na Feicoop

Um placar eletrônico com essa finalidade foi adotado, por exemplo, na Feira Internacional do Cooperativismo (Feicoop) de 2021. O sistema usava sensores para registrar a entrada de uma pessoa. Quando alguém deixava os pavilhões da feira, o sensor registrada a saída e informava no placar eletrônico.


Situação das casas noturnas de Santa Maria

Em relação às casas noturnas, das 11, três já realizaram essa adequação. São os casos das boates Moon Nightlife e Aruna Club, por exemplo.


Na Aruna, no Bairro Patronato, o aparelho foi instalado há dois meses e custou R$ 3 mil. Segundo os proprietários, não necessita de manutenções, portanto não há gastos mensais.

 
Na Moon, no Bairro Cerrito, o sistema foi adotado em 2017 e custou R$ 15 mil. O proprietário da casa, Fabio Ravanello, diz que há dois monitores de TV dentro do estabelecimento que mostram ao público a quantidade total de pessoas em tempo real.


Já a casa noturna Reunião Chopp e Churras, em Camobi, comprou o aparelho, que custou R$ 3,9 mil, mas ainda não instalou. Segundo a responsável, Júlia Vissotto, a medida é necessária:


– Já usamos na casa o contador de pessoas manual, que os seguranças da porta de entrada possuem, com esse contador digital com certeza irá facilitar a contagem de público.



O prazo acabou...e agora?

Segundo o setor de vistorias do Corpo de Bombeiros, os locais serão autuados, com multa mínima de R$ 2.700. Primeiramente, o local receberá um auto de infração e terá um prazo para apresentar as razões de defesa, que se for aceita, o processo é arquivado. Caso a defesa não seja aceita, a casa noturna tem um prazo de 15 dias para recorrer. Se a situação persistir, precisa pagar a multa e se adequar.


Ainda conforme os Bombeiros, operações de fiscalizações são feitas mensalmente nas casas noturnas e também em outros locais que estão regulares, mas que receberam algum tipo de denúncia. Inclusive locais que estão regulares, mas em determinados dias ou horários, se "descaracterizam", como um bar que a partir de determinado horário, reúne muitas pessoas e agrega características de boate. 


Entenda a nova regra

A Instrução Normativa nº 047, do Corpo de Bombeiros Militar:


Artigo 1º : As edificações ou as áreas de risco de incêndio da divisão F-6 e eventos temporários enquadrados como F-6, com capacidade de lotação superior a 200 pessoas, deverão possuir dispositivos eletrônicos para a contagem da população, instalados em todos os acessos de público.

  • Parágrafo 1º: Considera-se evento temporário enquadrado como F-6, a atividade desenvolvida, que por suas características de forma permanente e regular, enseja o licenciamento da edificação ou área de risco de incêndio como ocupação da divisão F-6;
  • Parágrafo 2º : Quando do licenciamento permanente da atividade como F-6, esta deverá possuir instalado o dispositivo eletrônico de contagem de público.


Artigo 2º - O dispositivo eletrônico deverá:

  • Possuir painel com a indicação visual em tempo real da lotação presente no local;
  • Registrar a entrada e a saída da população, inclusive do proprietário, responsável pelo uso e dos funcionários que ali estiverem presentes;
  • Ser instalado de forma visível no(s) acesso(s) do público à edificação ou área de risco de incêndio.

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