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Assine o Diário e ganhe produtos para curtir o Verão

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O Diário oferece a campanha "Assine e Ganhe - Verão", uma promoção para novos assinantes do plano trimestral, das edições impressas ou digital.

No plano trimestral impresso, o novo assinante recebe o jornal de segunda-feira a sábado, no endereço de escolha, e tem acesso ilimitado ao conteúdo do site. Quem optar por essa modalidade ganhará de brinde uma cadeira de praia MOR. No momento da contratação da assinatura, o assinante deve escolher um dos brindes oferecidos, mediante disponibilidade de estoque.

Já o novo assinante do plano trimestral digital terá acesso ilimitado ao conteúdo do site. Nesta modalidade, o cliente ganhará um protetor solar Banana Boat FPS 30 de 118 ml.

Em ambas as modalidades (impresso e digital), o assinante poderá ainda escolher por fazer parte do Clube do Assinante, que dá direito a descontos em mais de 90 parceiros de Santa Maria e região. Além disso, o assinante e um acompanhante poderão assistir sessões de cinema gratuitas, uma vez por mês - o filme é escolhido pelo Clube do Assinante.

INVESTIMENTO
Para o plano trimestral impresso, o novo assinante pode fazer em três parcelas de R$ 59,90, ou investimento a vista, por R$ 170,70. Para o plano trimestral digital as condições são três vezes de R$ 18,90, ou a vista por R$ 53,90. 

As formas de pagamento aceitas são cartões de crédito ou débito automático e boleto bancário. A assinatura pode ser feita pelo telefone (55) 3213-7272 ou pelo site do Diário.

Confira o regulamento completo da promoção "Assine e Ganhe - Verão" no site do Diário.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"Assine e Ganhe - Verão"

1. A promoção "Assine e Ganhe - Verão" é uma iniciativa da empresa NEWCO SM EMPRESA JORNALÍSTICA, inscrita ao CNPJ sob o nº 26.748774/0001-99, com sede administrativa localizada na Estrada RST-287, n° 4975, Bairro Camobi, com CEP: 97105-030 na cidade de Santa Maria/RS, para as contratações de assinaturas trimestrais das edições impressa ou digital do jornal Diário de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 16 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019, ou até término do estoque.

2. A promoção é válida a todos os interessados, pessoas físicas, desde que maiores de 18 (dezoito) anos; e pessoas jurídicas, ambas domiciliadas/sediadas na Região Central do estado do Rio Grande do Sul, tanto na data de aquisição da Assinatura, quanto nas datas de entrega do "brinde", e do jornal impresso ou digital.

3. A promoção é válida para os interessados que realizarem a assinatura/contratação do plano trimestral, a qual compreende:

3.1 Na modalidade impresso: o recebimento de jornal impresso de segunda a sábado em sua residência/sede e acesso ilimitado ao conteúdo do site do jornal Diário de Santa Maria.

3.2: Na modalidade digital: acesso ilimitado ao conteúdo do site do jornal Diário de Santa Maria.

4. O plano trimestral na modalidade de assinatura impresso terá valor de R$170,70 à vista e o plano trimestral na modalidade de assinatura digital terá o valor de R$68,10 à vista.

5. Os interessados que realizarem a contratação de assinatura, ganharão juntamente um "brinde", que deverá ser retirado na sede do Diário de Santa Maria, localizado na Estrada RST-287, n° 4975, Bairro Camobi, com CEP: 97105-030 na cidade de Santa Maria/RS. O "brinde" consiste em:

5.1 Para a modalidade impresso: 01 (uma) cadeira de praia MOR. No momento de contratação da assinatura, o interessado deverá optar por 01 (uma) das opções de brinde, mediante disponibilidade de estoque;

5.2 Para a modalidade digital: 01 (um) protetor solar Banana Boat Fps30 118 ml.

6. A adesão à promoção "Assine e ganhe - Verão" e a respectiva contratação da assinatura deverá ser feita através do telefone de contato (55) 3213-7272 ou por meio do site www.diariosm.com.br. Através da Central de Atendimento ao Cliente, será verificado se a pessoa interessada já não possui assinatura junto ao Diário de Santa Maria, e/ou não possui qualquer impedimento junto ao cadastro da empresa. Observado isto, a pessoa interessada deverá prosseguir com a contratação da assinatura, bem como realizar o seu futuro pagamento.

7. A forma válida de pagamento para esta Promoção é através de Cartão de crédito, cartão de Débito Automático ou Boleto Bancário. O interessado somente poderá resgatar o "brinde" referido quando houver a confirmação da assinatura contratada, a qual se dará após o pagamento integral da mesma.

8. Não serão aceitos pagamentos em dinheiro ou cheque.

9. Ao efetuar a assinatura, utilizando-se de cartão de crédito ou débito automático como forma de pagamento, o assinante desta promoção fica ciente que estará automaticamente contando com o serviço de renovação programada, que é uma maneira prática de receber os jornais sem interrupções ao longo dos meses vindouros. A renovação da assinatura se dará de forma mensal, e se por ventura o assinante não mais desejar ter o serviço jornalístico deverá contatar a Central de Atendimento ao Cliente do Diário de Santa Maria.

10. O assinante desta Promoção é responsável pelas informações cadastrais prestadas, inclusive quanto à veracidade e validade do endereço, forma de pagamento, dados pessoais, e outros fornecidos.

11. Na hipótese de inadimplemento por parte do assinante, não roga o Diário de Santa Maria a lhe garantir o preço em outros meses ou em outra oportunidade. As condições promocionais desta Promoção serão exclusivas, não tendo o Diário qualquer ônus em prestar "brindes" e preços em outros tempos.

12. O "brinde" não poderá ser trocado em nenhuma hipótese, nem substituído por dinheiro ou outros produtos, podendo apenas ser utilizado para o fim a que se destina.

13. No caso do interessado não mais estar dentro da cota de estoque prevista para esta promoção, o Diário de Santa Maria não possui qualquer ônus em lhe prestar a mesma promoção, nem mesmo com os valores promocionais ora divulgados e oferecidos.

14. Se o assinante tiver qualquer problema com o "brinde", ele deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente.

15. A efetivação das assinaturas será celebrada em caráter irrevogável e irretratável, vedada a rescisão contratual imotivada, após o prazo de arrependimento de 7 (sete) dias, previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

16. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções e/ou ofertas vigentes do Diário de Santa Maria.

17. A adesão à promoção "Assine e ganhe - Verão" implicará na aceitação total do presente Regulamento.

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