Após o município decretar situação de emergência, qual o próximo passo? Diário Explica

Letícia Almansa Klusener

Após o município decretar situação de emergência, qual o próximo passo? Diário Explica

Casos de muitas chuvas e calor que ocasionam desastres naturais, falta de água que influenciam na vida das pessoas e produção da agricultura e agropecuária são situações que podem gerar um decreto de emergência. Na região, 23 cidades já decretaram situação de emergência devido à estiagem. Neste Diário Explica apontamos o que é necessário para o decreto e quais os passos tomados a partir disso. 

Por que decretar

O estado de emergência são danos – humanos, materiais e econômicos – causados por anormalidade em determinado período, seja falta de água, muitas chuvas e secas. O decreto acontece a partir do momento em que o município se reúne com a equipe técnica e analisa o desempenho e as demandas da região. Quando é percebido que o município não está conseguindo suprir as necessidades e enfrentá-las, e as perdas são maiores que os ganhos, é decretado situação de emergência. No entanto as condições para ser decretado precisa seguir alguns procedimentos e critérios para ser reconhecida e o repasse ser feito.  A Portaria 260/MDR/2022, estabelece quais são esses critérios.

Abaixo um esquema de quais os danos necessários para que a situação seja decretada: 

Danos humanos 

De um a nove mortos ou até 99 pessoas afetadas.

Danos materiais

De uma a nove instalações públicas de saúde, ensino, prestadoras de serviços, unidades habitacionais, obras de infraestrutura ou instalações públicas de uso comunitário danificadas ou destruídas. 

Danos ambientais

Poluição ou contaminação, recuperável em curto prazo, do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até 10 mil habitantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais de 10 mil habitantes. 

Prejuízos econômicos públicos 

Prejuízos econômicos públicos que ultrapassem 2,77% da receita corrente líquida anual do município, do Distrito Federal ou do Estado atingido, relacionados com o colapso dos seguintes serviços essenciais: 

assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médico-cirúrgicas; 

abastecimento de água potável; 

esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários; 

sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação de lixo; 

sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas; 

geração e distribuição de energia elétrica; 

telecomunicações

transportes locais, regionais e de longas distâncias; 

distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico; 

segurança pública; 

ensino.

Prejuízos econômicos privados

Prejuízos econômicos privados que ultrapassem 8,33% da receita líquida anual do município, do Distrito Federal ou do Estado atingido.

Mas antes de assinar a decretação de situação de anormalidade, o prefeito deve comunicar a ocorrência do evento ao Órgão Estadual de Defesa Civil e à Secretaria de Defesa Civil, em Brasília-DF, através do formulário de Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED. Este formulário deve ser preenchido num prazo máximo de 12 (doze) horas, após a ocorrência do desastre e por uma equipe habilitada.

Após o decreto, o que acontece?

Depois de todas as análises e discussões técnicas referentes aos casos a nível regional, a averiguação deve ser feita pelo governador e ainda reconhecida e homologada pelo Governo Federal. O decreto de declaração de situação de emergência publicado pelo prefeito deve ser encaminhado ao órgão estadual de Defesa Civil acompanhado de um formulário de avaliação de danos e um mapa da área afetada. Este formulário tem que ser preenchido em um prazo de cinco dias após a ocorrência do desastres.

Já a solicitação de reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal é feita através do ofício do coordenador estadual de Defesa Civil acompanhado dos documentos: o decreto do município, decreto de homologação do governador, cópia da publicação do decreto do governador no Diário Oficial do Estado, o formulário e o mapa, uma declaração estadual de atendimento, um parecer do órgão de coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil sobre a intensidade do desastre e sobre a coerência dos atos, em relação aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil.

A equipe técnica da Defesa Civil Nacional, então, avalia as necessidades e os valores solicitados. Caso aprovada, uma portaria é publicada no Diário Oficial da União com o orçamento liberado. Assim, os municípios têm acesso a recursos federais de forma mais fácil e podem realizar compras emergenciais sem licitação, ultrapassando também as metas fiscais já estabelecidas para assim conseguir enfrentar a situação.

Qual a diferença entre estado de calamidade pública e emergencial

A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público sobre a crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos são situações anormais, provocadas por desastres, causando danos e prejuízos. 

No caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público diante do fato é realizado em partes, a longo prazo. No caso de calamidade, a capacidade de resposta do Poder Público pode ser considerada mais rápida.  

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