O montante de consequências que levou a assinatura do decreto de emergência na manhã desta segunda-feira ainda não foi totalmente mensurado, bem como os trabalhos de recuperação após o tempestade que atingiu cerca de 1,3 mil famílias seguem pelos próximos dias. Estima-se, parcialmente, que Santa Maria já acumula R$ 6 milhões de prejuízos.
Encaminhado ao governo do Estado, se o decreto for homologado pela União, Santa Maria pode receber recursos do Ministério da Integração Nacional. O valor ainda não foi definido. Paralelamente, a prefeitura corre atrás de outros recursos, inclusive, junto ao Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Social e anuncia quatro iniciativas para atender à população atingida pelo temporal.
As quatro iniciativas
– Resgate de recursos do Programa de Aceleração de crescimento (PAC), que ainda estão disponíveis para o município
– Habilitação no Programa Cartão Reforma (auxílio em dinheiro para pessoas de baixa renda que têm a necessidade de realizar reformas em suas residências)
– Complemento temporário dos repasses do Bolsa Família, para casos específicos
– Movimentação de recursos dentro do Orçamento Municipal, de outras secretarias, para o atendimento das demandas relacionadas ao temporal
VÍDEO: câmeras de segurança flagram tempestade em Santa Maria
– Nossa prioridade absoluta é reconstruir as casas das pessoas. A Nova Santa Marta foi a região mais afetada. Se demorar o recurso federal, vamos buscar uma contratação emergencial para o serviço. É um absurdo as pessoas terem de esperar por tanto tempo. Buscaremos, se necessário, até uma alteração na legislação, para que a liberação das verbas sejam imediatas nesses casos – afirmou o prefeito Jorge Pozzobom.
COMO FUNCIONA O DECRETO NA PRÁTICA
Conforme o coordenador municipal da Defesa Civil, Cladmir do Nascimento, a homologação do decreto, que tem prazo de até 15 dias, a contar da data da tempestade (19 de outubro), possibilita a liberação de ajuda humanitária para reparação de danos. Inclui-se, por exemplo, a doação de telhas pelo Estado, a destinação de verbas nacionais e até mesmo a liberação de FGTS, conforme os critérios da Caixa Econômica Federal.
Contudo, as ações contemplam alguns critérios. Primeiro é preciso aguardar a homologação que tem prazo de 15 dias, a contar da data da tempestade (19 de outubro). Depois, conforme, Nascimento, é preciso que as famílias atingidas estejam cadastradas no Número de Inscrição Social (NIS) e que as residências sejam consideradas casas populares tendo, em média, 70m².
O coordenador regional da Defesa Civil, Major Gerson Freitas, ainda acrescenta que, a partir do decreto de emergência, uma situação jurídica específica é viabilizada ao município para que o orçamento possa ser reorganizado definindo demandas prioritárias, inclusive, com dispensa de licitação.
– Um decreto de emergência significa que o município – amparado pelo Estado ou pela União, – estenda a mão às pessoas, que sozinhas não conseguiriam se reerguer – pontua Nascimento.