Santa Maria

Após decretar emergência, prefeitura anuncia quatro iniciativas para atender à população 

Pâmela Rubin Matge

 O montante de consequências que levou a assinatura do decreto de emergência na manhã desta segunda-feira ainda não foi totalmente mensurado,  bem como os trabalhos de recuperação após o tempestade que atingiu cerca de 1,3 mil famílias seguem pelos próximos dias. Estima-se, parcialmente, que Santa Maria já acumula R$ 6 milhões de prejuízos. 

Encaminhado ao governo do Estado, se o decreto for homologado pela União, Santa Maria  pode receber recursos do Ministério da Integração Nacional. O valor ainda não foi definido.  Paralelamente, a prefeitura corre atrás de outros recursos, inclusive, junto ao Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Social  e anuncia quatro iniciativas para atender à população atingida pelo temporal.

 As quatro iniciativas  
– Resgate de recursos do Programa de Aceleração de crescimento (PAC),  que ainda estão disponíveis para o município
– Habilitação no Programa Cartão Reforma (auxílio em dinheiro para pessoas de baixa renda que têm a necessidade de realizar reformas em suas residências)
– Complemento temporário dos repasses do Bolsa Família, para casos específicos
– Movimentação de recursos dentro do Orçamento Municipal, de outras secretarias, para o atendimento das demandas relacionadas ao temporal

VÍDEO: câmeras de segurança flagram tempestade em Santa Maria

–  Nossa prioridade absoluta é reconstruir as casas das pessoas. A Nova Santa Marta foi a região mais afetada. Se demorar o recurso federal, vamos buscar uma contratação emergencial para o serviço. É um absurdo as pessoas terem de esperar por tanto tempo. Buscaremos, se necessário, até uma alteração na legislação, para que a liberação das verbas sejam imediatas nesses casos – afirmou o prefeito Jorge Pozzobom. 


Prefeito assina decreto de emergência
Foto: Michelli Taborda / New Co DSM

 COMO FUNCIONA O DECRETO NA PRÁTICA
Conforme o coordenador municipal da Defesa Civil, Cladmir do Nascimento, a homologação  do decreto, que tem prazo de até 15 dias, a contar da data da tempestade (19 de outubro), possibilita a liberação de ajuda humanitária para reparação de danos. Inclui-se, por exemplo, a doação de telhas pelo Estado, a destinação de verbas nacionais e até mesmo  a liberação de FGTS, conforme os critérios da Caixa Econômica Federal. 

Contudo, as ações contemplam alguns critérios. Primeiro é preciso aguardar a homologação que tem prazo de 15 dias, a contar da data da tempestade (19 de outubro). Depois, conforme, Nascimento, é preciso que as famílias atingidas estejam cadastradas no Número de Inscrição Social (NIS) e que as residências sejam consideradas casas populares tendo, em média, 70m².  

 O coordenador regional da Defesa Civil,  Major Gerson Freitas, ainda acrescenta que, a partir do decreto de emergência, uma situação jurídica específica é viabilizada ao município para que o orçamento possa ser reorganizado definindo demandas prioritárias, inclusive, com dispensa de licitação.  

 – Um decreto de emergência significa que o município – amparado pelo Estado ou pela União, – estenda a mão às pessoas, que sozinhas não conseguiriam se reerguer – pontua Nascimento.


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