A cada dia, três motoristas são flagrados dirigindo sem habilitação em Santa Maria

Lenon de Paula

A cada dia, três motoristas são flagrados dirigindo sem habilitação em Santa Maria
Para conscientizar sobre a segurança ao conduzir veículos, a Semana Nacional do Trânsito de 2022 segue com ações e atividades voltadas ao público infantil e adulto até domingo. Com o slogan “Juntos salvamos vidas”, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) busca dialogar com os motoristas, evitando o aumento de ocorrências e, até mesmo, acidentes com vítimas fatais.

Entre as diversas situações monitoradas pelo órgão, está a abordagem a veículos conduzidos por motoristas não habilitados. A infração, que está enquadrada no inciso 1 do Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada gravíssima, podendo resultar na apreensão do veículo.

De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), quase mil motoristas são flagrados todos os anos dirigindo sem habilitação em ruas e rodovias de Santa Maria. Em 2022, até agosto, o órgão já havia registrado 535 casos de condutores sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No mesmo período, o Estado somou 119,3 mil infrações do tipo.

Apesar do número elevado de motoristas não autorizados a dirigir, os registrados no município apresentam pequena queda em 2022, em comparação com igual período dos últimos três anos. De janeiro a agosto de 2021, a cidade somou 622 infrações do gênero.

No CTB, todas as condições descritas no artigo 162 são consideradas gravíssimas, passíveis de multa e de medida administrativa. Conforme a chefe da Divisão de Infrações do Detran-RS, Angela Roxo, na lista de infrações mais cometidas no Estado em 2021, as ocorrências previstas nesse artigo ocupavam o terceiro lugar. Neste ano, passaram para a segunda posição.

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Angela se refere aos dados totais do levantamento estatístico do departamento, disponibilizado no site do órgão. Se considerar somente os índices de autuações de condutores sem habilitação no período de janeiro a agosto dos anos de 2019 a 2022, o Estado apresentou um aumento de 13,64%. Em Santa Maria, a redução foi de 28%.

Perante os dados, Angela destaca que a formação dos motoristas é essencial, porque as aulas de direção contemplam informações relevantes sobre o comportamento ideal no trânsito. O resultado do processo é a CNH, uma concessão do Estado que legitima aos motoristas o exercício do direito de dirigir, de forma segura e orientada.

– É muito importante que tenhamos em mente que isso é uma educação. Precisamos nos educar para conviver no trânsito, para não invadir o espaço do outro e para, justamente, evitar o cometimento de ocorrências de trânsito, de colisões, muitas vezes com vítimas fatais ou que ficam com sequelas graves. A habilitação é muito relevante para todos que querem utilizar um veículo. Então, que faça a formação adequada para isso – afirma.

A chefe da divisão de infração explica que, além do artigo 162, o artigo 309 do CTB prevê que o condutor que dirigir em via pública sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, fica sujeito à detenção de seis meses a um ano, ou multa.

– Configura crime de trânsito, e o agente de trânsito que faz análise no momento do registro da autuação – explica Angela.

O Código de Trânsito também penaliza o proprietário do veículo. Conforme o artigo 310, é crime “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

O QUE DIZ O ARTIGO 162

Além de condutores inabilitados, o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileira prevê outras circunstâncias que resultam em infrações:

Motorista com CNH ou autorização cassada ou suspensaMotorista com CNH de categoria diferente do veículo conduzidoCNH vencida há mais de 30 dias*Motorista conduzindo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzirMotorista conduzindo sem formação especializada (exemplo: curso de transporte escolar, ou transporte coletivo de passageiros)

Dirigir sem CNH ou permissão

Grau – GravíssimaPenalidade – Multa de R$ 880,41Medida administrativa – Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado ou recolhimento ao depósito

*CNHs que venceriam entre março de 2020 e dezembro de 2021 tiveram prazo ampliado para a renovação devido à pandemia

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