
Foto: Marcelo Oliveira (Arquivo/Diário)
O número de crianças sem registro de nascimento no Rio Grande do Sul recuou de 0,34% em 2021 para 0,27% em 2022, segundo a pesquisa nacional “Estatísticas do Registro Civil” divulgada neste mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Esse é o menor número desde o início da série histórica, em 2015, e representa um avanço de um ponto percentual na diminuição do subregistro de nascimento no Estado.
Segundo o estudo, dos 121.103 mil gaúchos nascidos em 2022, apenas 320 não foram registrados no período legal estipulado – até março do ano seguinte. A título de comparação, em 2015, no início da série histórica, o número de crianças sem registro no Estado era estimado em quase 1,9 mil recém-nascidos.
O documento
O registro de nascimento, que é gratuito e fica arquivado no Cartório de Registro Civil, e a primeira via da certidão são essenciais para que a criança exista perante o Estado, possa ser matriculada em creches e escolas, tenha acesso à saúde, e tenha reconhecido nome, sobrenome, filiação e naturalidade.
É também o documento base para a emissão de todos os demais, como carteira de identidade, título de eleitor e passaporte. Desde 2015, o CPF também é emitido gratuitamente pelos Cartórios no ato de registro de nascimento.
– Podemos observar a importância do trabalho feito pelos registradores civis ao longo dos anos, como o registro de nascimento direto em maternidades e os mutirões para combate ao subregistro, ações que resultam na queda expressiva da falta de certidão de nascimento – destaca o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
Entre as regiões do país, o Sul é o que o possui o menor índice de subregistro, 0,21%, seguido pelo Sudeste, 0,35%, Centro-Oeste, 1,21%, Nordeste, 1,66% e Norte, 5,11%, percentual explicado em razão da grande extensão territorial das cidades dessa região. No Sul, além do Paraná, liderando o ranking nacional com 0,17%, Santa Catarina possui 0,20%, e o Rio Grande do Sul, 0,27%.
Fique atento
Certidão de Nascimento
- Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório
- O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal
- Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado
Registro tardio
- Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, não há incidência de multa, e os pais podem se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados
- Em se tratando de pessoa maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas serão entrevistados pelo oficial que poderá remeter o pedido para decisão judicial