Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real-Moeda Nacional
Para a empresa que não pagar ou atrasar a gratificação, pode pagar uma multa no valor de 160 Unidade Fiscal de Referência (UFIRs), totalizando R$ 170,25 por empregado, valor dobrado em caso de reincidência.
Tire suas dúvidas sobre o benefício
Quem tem direito a receber o 13º salário?
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano. Quem foi demitido por justa causa não tem direito ao pagamento e para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo trabalhado.
Quem tirou licença médica tem direito ao benefício integral. Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa, se o período for maior, a empresa paga o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para os casos de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo e o valor será integral caso a funcionária tenha ficado o período de um ano na empresa, ou proporcional da data do início do contrato de trabalho.
Como e quando é feito o pagamento?
Na primeira parcela da gratificação, feita hoje, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Na segunda, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, é feito o desconto de Imposto de Renda e INSS, que variam de 7,5% a 14%, portanto, o valor é menor do que o da primeira.
E quem já recebeu o adiantamento do valor?
Os trabalhadores que pediram adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebem a primeira parcela, somente a segunda.
Aposentados e pensionistas também recebem?
Sim, mas em datas diferentes. As duas parcelas dos aposentados e pensionistas do INSS foram pagas nos meses de maio e de junho deste ano.
Como calcular o 13º salário?
A remuneração bruta registrada na carteira, sem descontos, deve ser dividida por 12 e o resultado multiplicado pelo número de meses em que o funcionário trabalhou. A segunda parcela é equivalente a esse valor, menos o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda. Clique aqui e calcule o valor.
Não recebeu a primeira parcela? O que fazer?
O funcionário deve imediatamente procurar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa e notificar o problema. Caso a situação não seja resolvida, deve ser feita uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria. Em último caso, uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho deve ser aberta para cobrar o direito.