– Eu acredito que não tenha sido decisão do Comitê. É do município, que pode fazer isso porque tem autonomia – afirma.
Conforme Sonego, todas as definições referentes a área da Saúde são tratadas pelo Comitê Técnico Regional, que quando solicitado por algum município associado, se reune e emite um parecer. De acordo com o presidente do Comitê e prefeito de São Vicente do Sul, Fernando da Rosa Pahim (PP), o grupo não recebeu solicitação de Tupanciretã para analisar a proposta.
– Não fizemos nenhuma reunião para fazer esta alteração. Sempre seguimos a orientação do Estado e da União – comenta Pahim, confirmando que o município é o primeiro da Região Central a optar pela desobrigação do uso de máscaras em estabelecimentos de saúde públicos e privados.
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Santa Maria
No início do abril deste ano, o município desobrigou o uso de equipamento de proteção individual em ambientes fechados, tornando obrigatório o uso apenas em locais de maior risco, como serviços de transporte coletivo e escolar, e estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas.
A reportagem também questionou a prefeitura de Santa Maria sobre a possibilidade de flexibilização do uso da máscara em estabelecimentos de Saúde. De acordo com a nota, os direcionamentos para esta decisão são via AMCentro.
Entenda o caso
A decisão foi divulgada na tarde de segunda-feira (22) pela prefeitura de Tupanciretã. Entretanto, a mudança, que possibilita a desobrigação do uso, está em vigor desde o dia 11 deste mês. Mesmo com a alteração no Decreto 6.296, vigente desde março deste ano, estabelecimentos, como hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESFs) e farmácias terão autonomia para definir se funcionários, colaboradores, pacientes e usuários devem continuar ou não usando o equipamento dentro das dependências.
Segundo a assessoria da prefeitura de Tupancirerã, um dos critérios considerados pela gestão para desobrigar o uso de máscaras nestes espaços é a baixa nos índices de Covid-19. Até a tarde de terça-feira (23), 32 casos positivos era monitorados pela rede. Esta é a única alteração no documento, que trata sobre o uso facultativo de máscaras de proteção em ambientes fechados e ao ar livre.
No município, ainda é obrigatório o uso de máscara nos seguintes locais, meios e situações:
Transporte escolar e Transporte coletivo de Passageiros, tanto público como privadoInstituições de longa permanência de Idosos (ILPIs)Pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadasPessoas com sintomas gripaisDurante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos consumidores em serviço de buffetAmbientes de trabalho (Portaria Conjunta n.º 20/2020 e Lei Federal 13.979/20)
Arianne Lima – [email protected]
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