Universidade Franciscana é a única instituição comunitária de Santa Maria contemplada por decreto federal

Universidade Franciscana é a única instituição comunitária de Santa Maria contemplada por decreto federal

Foto: Nathália Schneider (Arquivo Diário)

A Universidade Franciscana (UFN) é a única instituição de Ensino Superior de Santa Maria enquadrada no decreto federal que regulamenta a qualificação das faculdades comunitárias no Brasil. A norma, assinada na última segunda-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece critérios para parcerias com o poder público e acesso a recursos do orçamento federal.

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A UFN integra o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung), que reúne instituições criadas, em grande parte, para suprir a ausência do Estado na oferta de Ensino Superior fora dos grandes centros. 

Avanço

Para a reitora da UFN, Irani Rupolo, a regulamentação representa a conclusão de um processo iniciado há mais de uma década, quando as instituições comunitárias passaram a ser reconhecidas em lei, mas ainda sem regras práticas de aplicação.

– De 2013 até 2026 se passaram 13 anos para que essa legislação fosse efetivamente regulamentada por meio de um decreto. A partir de agora, inicia-se um novo processo, que é o de habilitação das universidades dentro dos critérios estabelecidos – afirma.

Segundo a reitora, o principal diferencial das universidades comunitárias em relação às instituições privadas com fins lucrativos está no reinvestimento integral dos recursos na própria região onde atuam, com foco no desenvolvimento local e na formação acadêmica.

Esse decreto beneficia as universidades, mas, principalmente, beneficia a população. Com melhores condições de acesso a recursos, mais estudantes poderão ingressar no Ensino Superior – destaca.


“O recurso vem para a universidade funcionar”

Neste momento, o decreto ainda não define quais editais ou valores estarão disponíveis para as faculdades comunitárias. Essas informações deverão ser detalhadas em normas complementares do Ministério da Educação (MEC).

Mesmo antes da regulamentação, a UFN já participa de iniciativas voltadas à formação de professores, como o Programa Institucional de Formação de Professores da Educação Básica (Prilei), do MEC. O programa, lançado no ano passado, previa a participação de universidades federais e comunitárias.

No caso da UFN, foram disponibilizadas 160 bolsas, todas já preenchidas, destinadas aos cursos de Pedagogia e História.

O recurso vem para a universidade funcionar, mas, principalmente, para o aluno. O verdadeiro objetivo é garantir que mais jovens tenham acesso à educação superior – ressalta.

A reitora chama atenção para a importância estratégica da formação docente, especialmente diante da escassez de profissionais em áreas essenciais.

Nós estamos caminhando para um apagão de professores. Já há uma enorme dificuldade de encontrar profissionais em áreas como Geografia, Física, Matemática e Química – alerta.


O que prevê o decreto federal

Foto: Reproduçaõ / Ricardo stuckert

O decreto define que as instituições comunitárias devem ser constituídas como associações ou fundações sem fins lucrativos e administradas por conselhos comunitários com participação da sociedade civil. A norma também estabelece regras para convênios, termos de cooperação e outras parcerias com órgãos públicos, além do acesso a recursos previstos no orçamento federal.

O texto foi elaborado a partir de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Educação em 2024, com participação do Conselho Nacional de Educação (CNE), da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e do Comung.

A regulamentação ainda será detalhada por meio de portaria do MEC, que deverá definir procedimentos, prazos e critérios para que as universidades solicitem formalmente a habilitação prevista no decreto.


Entenda a diferença entre universidades federais, particulares e comunitárias

Foto: Eduardo Ramos

No Brasil, as instituições de Ensino Superior são organizadas em diferentes modelos, conforme a forma de gestão, financiamento e finalidade.  As universidades federais são mantidas pelo Governo Federal e oferecem cursos gratuitos, sem cobrança de mensalidade. 

Já as universidades particulares são administradas por empresas, fundações ou associações privadas. Nesse modelo, os estudantes pagam mensalidades, com recursos próprios ou por meio de programas de financiamento e bolsas. Essas instituições podem ter ou não fins lucrativos. Quando não possuem finalidade lucrativa e atendem aos critérios previstos em lei, podem ser qualificadas como universidades comunitárias, como ocorre com a Universidade Franciscana (UFN), em Santa Maria.

Além disso, as universidades comunitárias também cobram mensalidades, mas não têm fins lucrativos. Todo o recurso arrecadado é reinvestido na própria instituição, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de projetos voltados ao desenvolvimento regional e ao atendimento da comunidade. Diferentemente das particulares com fins lucrativos, o objetivo das comunitárias não é a geração de lucro, mas a ampliação do acesso à educação superior e o fortalecimento de ações de impacto social.

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