Segurança contra incêndio

Tribunal de Justiça julgará ação de 55 prefeituras gaúchas contra Lei Kiss

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Na próxima segunda-feira, 23 de março, os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) têm entre as pautas o julgamento do mérito da ação que trata da constitucionalidade da Lei Complementar nº 14.376/13, conhecida como Lei Kiss.

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Na ação, 55 Municípios gaúchos questionam a legalidade de diversos itens da Legislação, argumentando que a Assembleia Legislativa, na ânsia de dar uma resposta à sociedade, após o trauma coletivo do incêndio na boate Kiss teria elaborado apressadamente a lei.

Os proponentes afirmam que é competência privativa dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e que a lei fere cláusulas pétreas que garantem a separação de Poderes e a forma federativa de Estado, desrespeitando a autonomia dos entes federados municipais. Sustentam também já existirem normas de segurança suficientes que regem o setor, bastando apenas que sejam cumpridas e que seja fiscalizada sua observância.

Em maio do ano passado, uma liminar suspendeu a vigência das expressões precárias e provisórias constantes em um artigo da Lei Complementar nº 14.376/13. Segundo o Desembargador Eugênio Facchini Neto, que concedeu a liminar parcial, a aplicação literal da lei conduziria à paralisação da concessão de novas licenças ou de renovação das existentes.

A sessão do Órgão Especial será realizada a partir das 14h, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre.

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