Foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho para os trabalhadores do comércio de Santa Maria. O salário básico da categoria subiu para R$ 1.724,65 e passa a valer em 1º de outubro, representando um reajuste de 5%, acima do INPC.
A estimativa é de que medida pode impactar mais de 15 mil famílias da cidade, pois esse é o número de trabalhadores diretos do comércio.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um dos principais serviços prestados pelo Sindilojas a seus associados, contribuintes e representados, teve sua versão do biênio 2023-2024 homologada junto ao Ministério do Trabalho.
O documento assinado entre Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria e Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Santa Maria, além de estabelecer o piso da categoria dos comerciários, é responsável por aferir base legal para a relação trabalhista entre empregador (lojas) e funcionários do setor varejista de Santa Maria e região.
Entre outros regramentos relacionados, estão a abertura em feriados e compensação de jornada. A CCT 2023-2024 possui data base em 1º abril e vinha sendo negociada desde o início deste ano. Apesar de ter sua data base em 1º abril, o reajuste de 5% acompanha a inflação e levará o piso da categoria de R$ 1.642,50 para R$ 1.724,65, válido a partir do mês de outubro.
Todavia, entendendo a defasagem dos ganhos das famílias que dependem do comércio de Santa Maria em função da alta da inflação e grande perda de poder aquisitivo, os comerciários receberão um abono. O mesmo será pago em seis parcelas, entre os meses de junho e novembro.
E a exemplo dos anos anteriores, para melhor organização e planejamento dos lojistas e comerciários, fica convencionada a possibilidade de abertura do comércio, com mão de obra contratada, em todos os feriados até o fim de março de 2024, com exceção apenas do Natal e Ano Novo.