IRPF 2014

Multa para quem atrasar a declaração do Imposto de Renda é de no mínimo R$ 165

Juliana Gelatti

"

O prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014 já começou. Fique atento aos critérios que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração de ajuste anual à Receita Federal. Abaixo, confira algumas dicas para não errar, já que a cada ano o programa do IRPF traz novidades.

Quem precisa declarar

- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 durante 2013, como a soma dos salários recebidos, incluindo férias

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como prêmios de loteria, saques do FGTS e rendimentos da poupança), cuja soma foi superior a R$ 40 mil

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores

- Obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 relativa à atividade rural ou pretende compensar prejuízos da atividade rural dos anos-calendário de 2013 ou anteriores

- Passou à condição de residente no Brasil e nesta condição se encontrava até 31 de dezembro

- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial

- Tinha bens ou aplicações que, somados, superavam os R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013

Fique atento

- A partir deste ano, o contribuinte terá de discriminar nos campos de rendimentos e pagamentos o que é do titular e o que é do dependente

- Rendimentos de aluguéis e serviços autônomos também devem ser incluídos na declaração

- Não esqueça de declarar rendimentos recebidos pelo cônjuge ou dependente, como bolsa de estudo, que é um rendimento isento

- A declaração deve ser enviada até as 23h59min de 30 de abril. Em caso de atraso, a multa é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, o equivalente a 20% do imposto devido

- A partir desta declaração, a participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, paga aos empregados, passa a ser um rendimento tributado exclusivamente na fonte, e quem recebeu, referente a 2013, até R$ 6 mil de PLR fica isento

- Nesta quinta-feira, estará disponível para download o aplicativo m-IRPF (nas lojas de aplicativo para celular), para elaborar e enviar a declaração por meio de tablets e smartphones

- Para o computador, baixe o aplicativo gerador da declaração no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

Ficou com alguma dúvida? Pergunte à seção Leão Responde, enviando sua questão para o e-mail juliana.gelatti@diariosm.com.br .

"

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Expectativa é de boa safra de arroz

Próximo

Prazo para inscrições no concurso público do Ministério da Agricultura foi prorrogado até 13 de março

Economia