O prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014 já começou. Fique atento aos critérios que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração de ajuste anual à Receita Federal. Abaixo, confira algumas dicas para não errar, já que a cada ano o programa do IRPF traz novidades.
Quem precisa declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 durante 2013, como a soma dos salários recebidos, incluindo férias
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como prêmios de loteria, saques do FGTS e rendimentos da poupança), cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores
- Obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 relativa à atividade rural ou pretende compensar prejuízos da atividade rural dos anos-calendário de 2013 ou anteriores
- Passou à condição de residente no Brasil e nesta condição se encontrava até 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial
- Tinha bens ou aplicações que, somados, superavam os R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013
Fique atento
- A partir deste ano, o contribuinte terá de discriminar nos campos de rendimentos e pagamentos o que é do titular e o que é do dependente
- Rendimentos de aluguéis e serviços autônomos também devem ser incluídos na declaração
- Não esqueça de declarar rendimentos recebidos pelo cônjuge ou dependente, como bolsa de estudo, que é um rendimento isento
- A declaração deve ser enviada até as 23h59min de 30 de abril. Em caso de atraso, a multa é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, o equivalente a 20% do imposto devido
- A partir desta declaração, a participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, paga aos empregados, passa a ser um rendimento tributado exclusivamente na fonte, e quem recebeu, referente a 2013, até R$ 6 mil de PLR fica isento
- Nesta quinta-feira, estará disponível para download o aplicativo m-IRPF (nas lojas de aplicativo para celular), para elaborar e enviar a declaração por meio de tablets e smartphones
- Para o computador, baixe o aplicativo gerador da declaração no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
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