Imposto de Renda

Isenção de IR sobre participação nos lucros empresariais sobe para R$ 6.270

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A isenção de Imposto de Renda incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas (PLR) subiu de R$ 6 mil para R$ 6.270. A informação está na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira. O novo valor vale para a PLR a ser paga aos trabalhadores em 2014.

Essa isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais. Anteriormente, havia tributação de 27,5% para todas as faixas da PLR, e os rendimentos entravam no cálculo do imposto a pagar. Desde o ano passado, valores recebidos como participação nos lucros são tributados exclusivamente na fonte, quando excedem a faixa de isenção.

Para quem receber, em 2014, até R$ 6.270 de PLR, fica isento do IR sobre o valor. Será cobrada alíquota de 7,5% para PLR com valores entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405. Para valores entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% é aplicada para quem receber de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. Para valores de participação nos lucros acima de R$ 15.675, a alíquota é 27,5%.

Já para a declaração a ser enviada neste ano, referente ao ano-calendário 2013, continua valendo a tabela anterior, que prevê isenção do IR para PLR de até R $ 6 mil. Quem recebeu entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000, terá 7,5% de imposto. A alíquota sobe para 15% para PLR de R$ 9.000,01 a R$ 12.000 e para 22,5% para quem recebeu de R$ 12.000,01 a R$ 15.000. Para valores de PLR maiores que R$ 15.000, o IR incidente será de 27,5%.

Leão responde

Você tem alguma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda? Envie sua pergunta para juliana.gelatti@diariosm.com.br. A resposta será publicada na coluna Leão Responde no Diário de Santa Maria e no blog A Varejo.

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