Empréstimos

Financiamentos de veículos estão bloqueados em todo o Estado

Foto: Diário (Banco de dados)

As concessionárias de automóveis novos e as revendas de usados de todo o Rio Grande do Sul estão vivendo um grande impasse desde a virada do ano, pois os bancos não estão aprovando os financiamentos de veículos. Segundo e-mail enviado por um banco às concessionárias, a instituição financeira alega estar havendo "insegurança jurídica para autorizar os empréstimos devido a uma portaria do Detran gaúcho", que alterou as regras para registro da gravame nos documentos do carro - é o registro de que o carro fica alienado ao banco até a quitação do empréstimo. Nesta quarta, muitos clientes que tentaram assinar o financiamento foram avisados de que os bancos não estavam liberando os empréstimos devido a esse impasse.

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A nota do banco diz: "A norma do Detran/RS vai de encontro às regras estabelecidas pelo Contran através da resolução 689/17, que trouxe a padronização de procedimentos em âmbito nacional, visando garantir agilidade, precisão e acima de tudo, segurança ao Estado, ao cidadão e ao mercado financeiro. Apesar dos esforços e argumentos levados por associações que congregam as instituições financeiras e a despeito de ter sido notificado pelo Denatran para que se abstivesse de implementar qualquer sistema que esteja em conflito com as normas estabelecidas pelo Contran e Denatran, o Detran RS manteve-se inerte".

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O presidente do sindicato das concessionárias do Estado (Sincodiv/Fenabrave), Fernando Sbroglio, esteve reunido com o Detran e afirmou que haveria uma videoconferência entre a direção nacional da Fenabrave e o órgão gaúcho para tentar resolver o problema. Ele espera que nesta quinta-feira o impasse seja solucionado. 

- Um dos problemas é que o Detran passou a cobrar R$ 50 pelo gravame de cada veículo - diz.

Se o impasse persistir, as revendas poderão perder vendas e ter prejuízos, enquanto os clientes terão de demorar mais para retirar os carros.

O Diário entrou em contato com o Detran, que enviou uma nota com explicações:

"PROCEDIMENTOS DE REGISTRO DE CONTRATOS E DE GRAVAMES

O Detran/RS salienta que o procedimento para registro de contratos e de reserva gravames atualmente realizado está de acordo com a legislação que disciplina a matéria, notadamente os artigos 1361 e 1362 da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), o artigo 6º da Lei Federal n.º 11.882/2008, o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Estadual n.º 8.109/1985 e alterações - especialmente com as modificações introduzidas pelas Leis Estaduais n.sº 13.551/2010 e 14.989/2017. 

O regramento em vigor confere ao órgão executivo estadual de trânsito a competência para a inclusão de registros de contratos e reserva de gravames, cujos serviços são prestados mediante o prévio pagamento das taxas correspondentes previstas na Lei Estadual n.º 8.109/1985 e alterações, e garantem a anotação da garantia real com a absoluta segurança jurídica devida, dando-se, pois, a oponibilidade contra terceiros, inclusive com a interligação de dados à base nacional existente.

Esses serviços são operacionalizados diretamente pelo Detran/RS desde 17/12/2012 por intermédio de sistema disponibilizado às entidades credoras, cadastradas nos termos da Portaria Detran/RS n.º 312/2017, editada em simetria ao que já era realizado pela Portaria Detran/RS n.º 370/2012, sendo este o meio principal utilizado para requererem os registros de contrato e dos gravames perante o órgão executivo estadual de trânsito.

Dessa forma, esclarecemos que os serviços continuam a ser realizados normalmente, devendo o Detran/RS atender às Leis Estaduais ns.º 8.109/1985, e suas alterações contidas nas Leis n.ºs 13.551/2010 e 14.989/2017, para a execução destas atividades estatais.

Informamos, ainda, que o Registro Nacional de Gravames (Renagrav), instituído pela Resolução Contran n.º 689/2017 ainda não foi implementado, entrando em vigor em 28/09/2018; no entanto, este não retira a competência dos Estados - Detrans - quanto aos procedimentos de registros de contratos e gravames regulamentados pela legislação.

Nesse sentido, foram estas as informações prestadas pelo Detran/RS ao Denatran, bem como à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em reunião ocorrida hoje (03/01/2018). Para amanhã está agendada a continuidade desta reunião para tratar de aspectos operacionais, considerando que não houve alterações em relação aos serviços efetuados de competência do órgão executivo estadual de trânsito. Os serviços poderão continuar sendo requisitados normalmente, com a devida garantia e segurança tanto ao cidadão como às entidades credoras.

Reiteramos, portanto, que os serviços continuarão sendo realizados e asseguramos que há absoluta segurança jurídica nos procedimentos de registro de contratos e reserva de gravames.

O Detran/RS aproveita para reforçar às entidades credoras os procedimentos de registro de gravames e contratos financeiros se dão da seguinte forma: 

1) Para as entidades credoras que estiverem ou vierem a se cadastrar no Detran/RS: está disponível o acesso virtual ao sistema de Registro de Contratos Financeiros - RECONET, que viabiliza o lançamento de dados para registro de contratos financeiros e para registro de reservas de gravame. 

2) Para as entidades credoras que não estão cadastradas no Detran/RS: continua a possibilidade de requerer esses serviços junto aos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs. 

3) A execução dos serviços é condicionada ao prévio recolhimento das taxas públicas, mediante pagamento das guias de arrecadação pertinentes, disponíveis no sistema RECONET e no site do Detran/RS." 




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