Próximos passos 

Defesa aposta em recursos para evitar prisões de réus do Caso Rodin 

Marcelo Martins

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A condenação em segunda instância de 22 réus na ação penal do caso Rodin, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ocorreu na terça-feira, traz penas que preveem restrição de liberdade a três réus: Dario Trevisan (professor da UFSM), Flávio Vaz Netto (ex-presidente do Detran na gestão Yeda) e Paulo Jorge Sarkis (ex-reitor da UFSM). 

Confira aqui as penas de cada um dos réus

Além disso, as defesas destes réus convivem com a possibilidade real de prisão dos seus clientes. Os advogados deles e de outros condenados apostam suas fichas na apresentação de recursos. São os chamados embargos: declaratórios (que analisam eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão) ou infringentes (que questionam a decisão). Os recursos serão analisados pelo próprio TRF4, em data ainda a ser definida, mas as chances de alterar as penas são mínimas. 

O Diário conversou com a defesa dos réus com as maiores penas e outros condenados no processo. Confira, mais abaixo, a avaliação deles sobre a sentença em 2ª instância.Após a manifestação final do TRF4, Trevisan, Vaz Netto e Sarkis correm o risco de ir para a cadeia com base em uma decisão do STF, deste ano, que prevê a expedição de mandados de prisão àqueles condenados em segunda instância. 

Julgamento havia sido suspenso em março

A expectativa, agora, está no aguardo pela publicação do acórdão, que traz os votos dos três desembargadores da última terça-feira, e deverá ocorrer nos próximos dias. Somente após a publicação é que começa a contar o prazo de 15 dias para a defesa dos réus apresentarem seus recursos. 

Juiz condena José Otávio, Záchia e João Luiz Vargas em ação do Caso Rodin

O Diário falou com dois juristas que afirmam que, a partir da publicação do acórdão, a apreciação dos embargos pelo TRF deve ser conhecida em, no máximo, 60 dias. Contudo para o juiz aposentado Alfeu Bisaque Pereira, a possibilidade de prisão é facultativa:

– Se julgados improcedentes os embargos, o TRF pode decidir pelo cumprimento do início da pena. O Tribunal não é obrigado a seguir essa orientação do Supremo. Não necessariamente precisa haver a prisão dos condenados.

Já o advogado e consultor, Antônio Augusto Mayer dos Santos, acredita que em caso de rejeição dos recursos, a tendência é que o TRF4 peça a prisão:

– A decisão do Supremo é juridicamente bem sólida, bem debatida e emiuçada. A prisão tende a ser o caminho.

Voto médio

A adoção do voto médio pelos desembargadores, que fica entre as penas máximas e as mínimas, foi uma forma de buscar uma sentença mais justa, avalia Bisaque Pereira. Para ele, a sentença em 1ª instância, que condenou 29 de um total de 31 réus, foi severa e exacerbada. Por isso, o voto médio viria no sentido de equacionar essa discrepância. 

Mayer dos Santos entende que o mecanismo é uma vantagem processual utilizada nos processos criminais e, especialmente, nos delitos que envolvem pena privativa de liberdade. O impacto de uma decisão dessas é tão eloquente quanto a absolvição, avalia.

A Operação Rodin foi deflagrada em 2007 e investigou o desvio de mais de R$ 90 milhões em valores atualizados. 

CONTRAPONTO

Em 2ª instância, 22 réus foram condenados, 2 absolvidos e 7 tiveram as penas prescritas. Diário conseguiu falar com a defesa de parte deles.

Confira o que dizem os advogados dos 3 "

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