Receita divulga novas regras do Imposto de Renda 2024; confira prazos e limites

Receita divulga novas regras do Imposto de Renda 2024; confira prazos e limites

Foto: Agência Brasil

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

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Entre as principais mudanças está a a atualizações do limite de renda do contribuinte no ano para a exigência da declaração. Agora, é obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda o cidadão que teve rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 30.639,90. Até o ano passado, o valor era de R$ 28.735,92.

Outras mudanças

Outra alteração importante se deu também no limite dos chamados rendimentos não tributáveis, como por exemplo, correção de aplicações financeiras. O valor passou de R$ 40 mil para até R$ 200 mil.

Quando os rendimentos provêm da atividade rural, o limite que obriga a declaração agora é de R$ 153 mil, antes era de R$ 142 mil. O teto de valores de posses ou propriedades que tornam obrigatória a entrega de declaração também subiu, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Expectativa 

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. Se confirmado, o total representa aumento de 4% em relação ao número registrado em 2023.




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