mudança polêmica

Agora, para ter certificação de qualidade, produtor pode só declarar que cumpre a lei

Joyce Noronha

Foto: Lauro Alves (Arquivo Diário)

Para a venda de produtos beneficiados (queijos, iogurtes, embutidos, carnes) em todo o território estadual, as agroindústrias precisam ter certificado de inspeção que autorize a comercialização. Para tentar facilitar a venda e legalizar os produtos, em 2011, foi criado o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-RS). É que os produtos com selos municipais permitem a venda só dentro do próprio município. Porém, uma instrução normativa, publicada este mês, modificou a lei do Susaf, o que dividiu opiniões de produtores e fiscais e envolvidos.

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A grande mudança é a substituição das auditorias de fiscais por declaração de responsabilidade (da administração municipal, do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, do responsável técnico e do proprietário). Ou seja, basta que todos declarem estar cumprindo as regras e que o produtor tenha fiscalização municipal para obter o selo e vender os produtos legalmente em todo o Estado.

O agrônomo Eduardo Gelain, 55 anos, que é assistente técnico regional da Emater em Santa Maria, diz que a alteração na lei vai agilizar a entrada dos SIM de várias cidades da região e de suas respectivas agroindústrias indicadas, aumentando oferta de produtos da agricultura familiar para maior número de pessoas:

- Isso vai gerar mais renda, empregos, com consequente crescimento local e regional.

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A professora Neila Richards, 53 anos, é chefe do Departamento de Tecnologia e Ciência dos Alimentos da UFSM e também acredita que seja um benefício. Entretanto, destaca que a responsabilidade vai aumentar muito para o produtor, que poderá perder o selo de certificação em caso de problemas, além de receber multas mais altas.

CONTRA
O secretário municipal de Desenvolvimento Rural, Rodrigo Menna Barreto, diz que Santa Maria tem o certificado de adesão ao Susaf-RS e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-RS). Ele conta que foi um processo de seis anos para que o município conseguisse chegar a este status sanitário. Menna Barreto diz que, se um produtor perde a certificação, toda a cidade perde também. Sobre a mudança na lei, o secretário acredita que coloca muita responsabilidade na administração municipal.

- Me preocupa sair uma norma flexibilizando tanto, em que as pessoas ficam achando que é uma coisa e, na verdade, não é. O Estado está passando aos prefeitos, aos secretários e aos profissionais a responsabilidade.

PASSOU PELA FISCALIZAÇÃO?

  • O produto de origem animal deve estar embalado
  • Deve apresentar selo de qualificação de um dos sistemas e serviços de fiscalização (SIM, Susaf, Sisbi ou Sisbi-Poa, Sispoa, SIF)
  • Caso o produto não esteja embalado, como carnes em um açougue, é preciso que, no vidro ou em lugar visível, esteja o rótulo com o selo de certificação

Quais são os selos 

  • Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
  • Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-RS)
  • Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi ou Sisbi-Poa)
  • Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sispoa)
  • Serviço de Inspeção Federal (SIF)

Denuncie 

  • Se o consumidor perceber problemas (como falta de higiene) na produção de um item de origem animal, em Santa Maria pode denunciar o estabelecimento para o SIM
  • Telefone - (55) 3921-7273
  • E-mail - [email protected]

Comercialização

  • Em caso do produto não possuir selo, o consumidor pode denunciar para a Vigilância em Saúde
  • Telefone - (55) 3921-7159

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