O decreto com os detalhes da cobrança de impostos para 2024, além da correção da inflação, foi publicado pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), prevendo um reajuste de 4,82% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Santa Maria. Segundo a Secretaria de Finanças, serão enviados carnês de pagamento do imposto dos 164.408 cadastros imobiliários da cidade a partir do dia 26 de dezembro, por meio dos Correios. Portanto, antes, nem adianta ir na prefeitura. A previsão de arrecadação é de R$ 72,6 milhões. Nesta remessa, o boleto conterá só a cota única e a 1ª parcela, junto da Notificação do Lançamento do IPTU. Quem optar pelo pagamento parcelado deverá retirar depois as demais parcelas no site ou se dirigir à central de atendimento de segunda-feira até sexta-feira, no horário de expediente.
Além da correção da inflação por meio do IPCA do período de novembro de 2022 a outubro de 2023, outra novidade é que será possível pagar o IPTU também via Pix. Os boletos seguirão vindo com códigos de barra, mas terão agora também o código QR do Pix.
– Continua valendo o pagamento por meio de códigos de barras nos bancos conveniados, que são a Caixa, o Banco do Brasil e o Banrisul. Porém, com o pagamento por Pix, a compensação será feita na hora, o que acarretará também na liberação de documentos e guias de forma mais rápida – afirma a secretária adjunta de Finanças, Thanise Azzolin.
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Ela lembra que, para 2024, será aplicado o menor reajuste dos últimos dois anos. Em 2022, a correção da inflação sobre o imposto foi de 10,67% e, em 2023, foi de 6,47%.
Fique por dentro
- Correção da inflação – 4,82%
- Unidade Fiscal Municipal (UFM) 2024 – R$ 4,5624
IPTU
- Entrega dos carnês – Pelos Correios, a partir de 26/12/2023. Será entregue o boleto só com a cota única e a 1ª parcela, junto da Notificação do Lançamento do IPTU. Quem optar por pagar parcelado terá de retirar os demais boletos pelo site da prefeitura ou ir até a central de atendimento a partir de janeiro
- Pagamento em cota única – Até 9/02/2024
- Pagamento em até 11 parcelas mensais – As datas são 9/02/2024 (1ª parcela), 11/03 (2ª), 10/04 (3ª), 10/05 (4ª), 10/06 (5ª), 10/07 (6ª), 12/08 (7ª), 10/09 (8ª), 10/10 (9ª), 11/11 (10ª) e 10/12 (11ª)
Descontos*
- 15% – Quem pagou o IPTU em dia, em conta única, nos 2 anos anteriores, terá esse desconto de 15% se pagar novamente em cota única
- 10% – Quem pagou o imposto em dia, de forma parcelada ou parcela em um ano e em cota única em outro, em 2022 e 2023, terá 10% de desconto se pagar em cota única ou parceladamente em 2024
- 5% – Desconto extra para quem pagar em cota única até 9/02/2024
*A taxa de coleta de lixo e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública não têm desconto