Na última semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação judicial contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o governo federal solicitando a proibição do herbicida glifosato em todo o território nacional. A ação busca impedir a produção, importação, exportação, comercialização e uso do ingrediente ativo e de seus derivados, sob a justificativa de potenciais riscos à saúde humana, à saúde ocupacional e ao ambiente de trabalho. O tema reacende um debate importante: afinal, como funciona o processo de avaliação e registro de agrotóxicos no Brasil?
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Como ocorre o registro de agrotóxicos no Brasil
Para que um defensivo agrícola seja autorizado no país, ele precisa passar pela análise de três órgãos federais: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ibama e Anvisa. Cada instituição é responsável por uma etapa específica da avaliação técnica.
O Mapa analisa os aspectos agronômicos, verificando se o produto realmente é eficiente no controle do alvo biológico para o qual foi desenvolvido. Em outras palavras, avalia-se se o defensivo cumpre sua função no campo. Para muitos produtos, existem índices mínimos de eficácia exigidos para aprovação.
O Ibama é responsável pela avaliação ambiental. Nessa etapa, são analisados dados sobre persistência no solo, comportamento ambiental da molécula e impactos sobre organismos não alvo, como peixes, insetos benéficos e especialmente abelhas. Produtos que apresentem riscos ambientais considerados inaceitáveis podem ter o registro negado ou receber restrições do seu uso.
Já a Anvisa conduz a avaliação toxicológica, examinando os possíveis efeitos dos produtos sobre a saúde humana. São considerados desde efeitos agudos, como irritações dérmicas e oculares, até potenciais impactos crônicos, incluindo carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e distúrbios hormonais.
A própria legislação brasileira determina que produtos com evidências científicas suficientes de causar câncer, mutações genéticas, má formação fetal, alterações hormonais ou danos ao sistema reprodutivo não devem receber registro.