Proibição do glifosato?

Na última semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação judicial contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o governo federal solicitando a proibição do herbicida glifosato em todo o território nacional. A ação busca impedir a produção, importação, exportação, comercialização e uso do ingrediente ativo e de seus derivados, sob a justificativa de potenciais riscos à saúde humana, à saúde ocupacional e ao ambiente de trabalho. O tema reacende um debate importante: afinal, como funciona o processo de avaliação e registro de agrotóxicos no Brasil?

+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

Como ocorre o registro de agrotóxicos no Brasil

Para que um defensivo agrícola seja autorizado no país, ele precisa passar pela análise de três órgãos federais: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ibama e Anvisa. Cada instituição é responsável por uma etapa específica da avaliação técnica. 

O Mapa analisa os aspectos agronômicos, verificando se o produto realmente é eficiente no controle do alvo biológico para o qual foi desenvolvido. Em outras palavras, avalia-se se o defensivo cumpre sua função no campo. Para muitos produtos, existem índices mínimos de eficácia exigidos para aprovação.

O Ibama é responsável pela avaliação ambiental. Nessa etapa, são analisados dados sobre persistência no solo, comportamento ambiental da molécula e impactos sobre organismos não alvo, como peixes, insetos benéficos e especialmente abelhas. Produtos que apresentem riscos ambientais considerados inaceitáveis podem ter o registro negado ou receber restrições do seu uso.

Já a Anvisa conduz a avaliação toxicológica, examinando os possíveis efeitos dos produtos sobre a saúde humana. São considerados desde efeitos agudos, como irritações dérmicas e oculares, até potenciais impactos crônicos, incluindo carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e distúrbios hormonais.

A própria legislação brasileira determina que produtos com evidências científicas suficientes de causar câncer, mutações genéticas, má formação fetal, alterações hormonais ou danos ao sistema reprodutivo não devem receber registro.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

imagem Adriano Arrué Melo

POR

Adriano Arrué Melo

Proibição do glifosato? Anterior

Proibição do glifosato?

Celeiro do mundo, mas com um calcanhar de Aquiles... Próximo

Celeiro do mundo, mas com um calcanhar de Aquiles...