Nova lei dos agrotóxicos

No final de maio foram promulgados os últimos pontos que ainda estavam em discussão da Lei 14.875/2023, ou seja, a nova lei dos agrotóxicos brasileira. Na sua versão final, foram derrubados alguns vetos de pontos que são importantes de serem esclarecidos, para que tenhamos uma visão clara de como ficou essa importante legislação que afeta tanto o agronegócio como a sociedade em geral.



Legislação clara e rigorosa
Um ponto importante que precisa ser esclarecido é que a legislação brasileira de agrotóxicos já era e continua sendo uma das mais rigorosas do mundo. E ao contrário de outros temas, em que algumas leis não são seguidas no Brasil, com relação aos agrotóxicos os itens são cumpridos e principalmente são claros e objetivos na sua grande maioria.


Atualização da Lei
A nova lei dos agrotóxicos, que ficou mais de 20 anos em discussão no congresso, chega num momento importante para o país, afinal sempre é importante que as regras do jogo sejam condicentes com a realidade. No caso brasileiro, a última legislação sobre o tema era de 1989, ou seja, quando o Brasil ainda tinha uma área de soja ao redor de 10 milhões de hectares, na última safra foram semeados mais de 45 milhões de hectares de soja. 


Modernização do sistema
Foram realizadas diversas atualizações na legislação que devem promover melhorias no controle do uso de agrotóxicos. Uma delas é a criação de um Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado. Esse sistema irá permitir ter maiores informações sobre o registro de agrotóxicos e principalmente sobre os receituários agronômicos emitidos em todo o Brasil.


Novos prazos para registro
Uma das maiores preocupações/reclamações do setor do agronegócio sempre foi a demora no registro de um novo produto no país, afinal houve casos que se levou até 5 anos pra conclusão de uma avaliação de produto. A partir de agora fica estabelecido o prazo de 24 meses para conclusão de um novo registro de agrotóxico.


Pontos importantes
Uma mudança que ocorreu com a nova lei é o maior poder decisório do Ministério da Agricultura (MAPA) no processo de registro de agrotóxicos. De acordo com a nova lei, cabe ao MAPA analisar e homologar os pareceres técnicos dos órgãos de saúde (ANVISA) e meio ambiente (IBAMA). Entretanto, é importante ressaltar que esses órgãos não foram excluídos do processo, apenas a coordenação ficará ligada ao setor da agricultura. Dessa maneira, acredita-se que o processo possa ser mais eficiente, mas sem perder o rigor que o tema exige, afinal se trata de uma questão de extrema relevância para toda sociedade.


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Adriano Arrué Melo

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