Foto: Divulgação
Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar, nesta quarta-feira (26), o julgamento do recurso sobre o porte de maconha para uso individual no Brasil. Agora, os ministros precisam definir o critério para a quantidade de droga que deve diferenciar usuários e traficantes. Por enquanto, as propostas apresentadas sugerem a quantia de 10 a 60 gramas. Com a decisão, o consumo permanece ilegal, porém, quem for pego com a quantidade estipulada pelo STF responderá por ato ilícito na esfera administrativa, não criminal.
A decisão não muda nada em relação ao tráfico de drogas, que continua crime passível de até 15 anos de cadeia.
A tese final do julgamento também será definida na sessão desta quarta. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
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Não é legalização
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que decisão não é sobre a legalização da maconha, e que o consumo permanece como conduta ilícita.
— Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também — afirmou durante a sessão de terça-feira (25).
E agora?
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, fumar maconha em público ainda é proibido.
Porém, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas flagradas portando maconha para uso próprio. Além disso, a decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
A decisão não muda nada em relação ao tráfico de drogas, que continua crime passível de até 15 anos de cadeia.
O que ocorrerá com usuário que for pego com maconha?
De acordo com essa nova decisão do STF, a pessoa que for pega com maconha para uso pessoal segue sujeita a sanções administrativas e socioeducativas. Entre elas, receber uma advertência sobre os efeitos de drogas ou ser obrigada a comparecer a programa, ou curso educativo quanto aos malefícios de substâncias ilícitas.
Reação do Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, criticou a decisão do STF alegando que o Supremo extrapolou sua competência e tomou uma decisão que caberia somente ao Legislativo. Pacheco é autor de uma PEC que proíbe a posse de qualquer tipo de drogas, e há possibilidade de essa Proposta de Emenda à Constituição avançar no Congresso.
— Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal (sobre a descriminalização). Considero que uma descriminalização só pode se dar por meio do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo — disse Pacheco.
Debate durou quase uma década
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos, também proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Durante a decisão, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a definição de quantidade, e argumentou que realidade do sistema criminal desfavorece, principalmente, a população pobre e negra.
— De 2003 a 2017, no Estado de São Paulo, em 72% dos casos, a polícia só tem uma prova: a droga apreendida. É a única prova, eu mesmo coloco no meu voto. Já repetiu várias vezes que isso é uma presunção relativa. [...] O negro, de 18 a 26 anos, analfabeto, ele é condenado com 20 gramas. O branco, curso superior, mais de 30 anos, com 57 gramas. A única prova para os dois. Então a polícia deve produzir mais provas, e com isso, nós vamos evitar esse encarceramento — disse.
Repercussão em Santa Maria
Em entrevista ao programa F5, da Rádio CDN e TV Diário, nesta quarta, o delegado de Polícia Civil Marcelo Arigony disse:
— É uma falácia que a polícia prende usuário de maconha.
Segundo ele, desde 2006 a legislação já prevê medidas administrativas para quem é pego com pequena quantidade de maconha. Arigony diz que o assunto é complexo e admite que a atual política antidrogas não está funcionando, mas alerta que alguns países que já liberaram o consumo de drogas voltaram atrás porque também não deu certo. Ele teme que essa decisão do STF possa aumentar não só o consumo, mas também a criminalidade nos próximos anos. Ele ainda diz que 90% dos 43 assassinatos deste ano em Santa Maria têm relação com o tráfico de drogas.
Votos a favor da descriminalização
- Gilmar Mendes
- Luis Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Rosa Weber
- Dias Toffoli
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
Votos contra a descriminalização
- Cristiano Zanin
- André Mendonça
- Nunes Marques
O ministro Flávio Dino não vota, já que sua antecessora, Rosa Weber, já havia participado do julgamento antes de se aposentar.
*com informações da Agência Brasil