em dia com o leão

Contribuintes têm até terça-feira para fazer declaração do Imposto de Renda

Da redação*

Foto: Marcelo Casal Jr. (Divulgação)

O Imposto de Renda chega a sua reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira, dia 30, para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, mas nem todos já prestaram contas ao Leão. Até a manhã de sexta-feira, mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração, mas 10 milhões de pessoas ainda estão pendentes com o Fisco.

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Vale lembrar que a multa para quem perder o prazo para entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer e entregar a declaração incompleta e retificar depois.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Quem em 2018...

  • Teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 
  • Teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
  • Registrou lucro em operações em bolsa
  • Vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
  • Tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
  • Passou a ser residente no Brasil em 2018

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Como declarar

  • Pelo computador, baixando o programa aqui 
  • Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
  • QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
  • Quem em 2018:
  • teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;
  • teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
  • registrou lucro em operações em Bolsa;
  • vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;
  • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;
  • tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;
  • passou a ser residente no Brasil em 2018.

Limite para deduções de imposto

  • Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;
  • Dependentes: R$ 2.275,08;
  • Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);
  • Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.

Multa por atraso

  • 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;
  • R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.

Pagamento de imposto

  • Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;
  • É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;
  • O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;
  • Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.

Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores) 

  • 1º lote: 17.jun
  • 2º lote: 15.jul
  • 3º lote: 15.ago
  • 4º lote: 16.set
  • 5º lote: 15.out
  • 6º lote: 18.nov
  • 7º lote: 16.dez

*Com informações da Folhapress

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