distanciamento controlado

Santa Maria segue com bandeira laranja e regras não devem mudar

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Foto: Reprodução/SEPLAG e SES/

Na terceira atualização do Modelo de Distanciamento Controlado do governo do estado, a maior parte do território gaúcho se manteve com risco epidemiológico médio para o novo coronavírus: 12 de um total de 20 regiões foram classificadas com a bandeira laranja no levantamento realizado e divulgado neste sábado. Na rodada anterior, eram 15 nesta situação.

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Pela terceira semana consecutiva, a região de Santa Maria se manteve com a bandeira laranja. Com isso, as regras de abertura para as atividades econômicas devem ser as mesmas na próxima semana. As novas bandeiras e os respectivos protocolos que regram o funcionamento das atividades são válidas a partir de segunda-feira e têm vigência até o dia 31 de maio.

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A principal mudança é em três regiões que estavam com cor laranja e tiveram nível de restrição reduzido. Uruguaiana, Capão da Canoa e Santa Cruz do Sul recebem a bandeira amarela. Portanto, o Estado passa a ter oito regiões com risco baixo. A região de Uruguaiana, na faixa amarela,  inclui as cidades São Gabriel, Rosário do Sul e Santa Margarida do Sul. 

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O Rio Grande do Sul segue sem bandeira vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo). Para consultar o mapa com a cor de cada cidade, acesse aqui.

MUDANÇAS
A mudança anunciada durante a semana pelo governador Eduardo Leite no cálculo do Distanciamento Controlado, que seria adotada somente a partir da próxima rodada, já foi aplicada neste sábado. Com isso, apenas os casos de Covid-19 que geraram hospitalização foram usados para medir a propagação do vírus levando em consideração os seus locais de residência. 

Até então, o governo vinha usando todos os casos confirmados por testes moleculares (RT-PCR) para medir dois dos 11 indicadores usados no cálculo de risco: velocidade do avanço, que mede o número de novos casos confirmados em relação aos casos anteriores, e incidência de novos casos na população, que mede os novos casos nos últimos sete dias para cada 100 mil habitantes.

No entanto, o dado vinha gerando distorções entre as regiões, aumentando o nível de risco e de restrição para aquelas que vinham realizando um número maior de testes. Por isso, segundo Leite, foi necessário antecipar a alteração, que foi levada ao grupo técnico de saúde do Comitê de Análise de Dados, tendo sido estudada e avalizada por especialistas.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), em comparação com a segunda rodada de distanciamento, o número de internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) aumentou 7,56% no Estado entre as duas últimas sextas-feiras: de 225 para 24. O número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no Rio Grande do Sul aumentou 18,50% da semana passada para esta, passando de173 para 205.

Ainda conforme informou a SES, o número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no Estado reduziu 3,10% entre as duas últimas sextas-feiras (de 129 para 125). O número de leitos de UTI adulto disponíveis para atender Covid-19 no Rio Grande do Sul aumentou 6,85% (de 467 para 499) entre as duas últimas sextas-feiras, e o número de óbitos por Covid-19 cresceu 13,3% em comparação com a última rodada.

COMO O RISCO É CALCULADO
Cada região é avaliada com 11 indicadores que pertencem a dois grandes grupos:

  • propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população) 
  • capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento)

Conforme o resultado, as regiões recebem uma cor de bandeira, que vigora por uma semana. A atualização é feita todos os sábados.

  • Amarela - risco baixo. A região se encontra com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença. 
  • Laranja - risco médio. Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
  • Vermelha - risco alto. A região se encontra em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.
  • Preta - risco altíssimo. Região se encontra com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

COMO FICAM AS ATIVIDADES NA BANDEIRA LARANJA
De acordo com os critérios do governo do Estado, Santa Maria e outras cidades da região estão classificadas em bandeira laranja. Conforme essa classificação, as atividades econômicas devem ocorrer respeitando o teto de ocupação:

Administração pública

  • serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores
  • segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
  • política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
  • atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
  • inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
  • serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas

Agropecuária

  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
  • Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
  • Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo

Setores de alojamento e alimentação

  • Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
  • Restaurantes buffet: fechados
  • Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
  • Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento

Serviços

  • Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
  • Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
  • Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
  • Clubes sociais, esportivos e similares: fechados
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
  • Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
  • Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
  • Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
  • Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
  • Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
  • Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo

Comércio

  • Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
  • Comércio varejista de produtos alimentícios: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração

Indústria

  • Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores ao mesmo tempo
  • Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
  • serviços de construção: 50% dos trabalhadores
  • extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
  • extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
  • alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • fumo: 75% dos trabalhadores
  • têxtil: 75% dos trabalhadores
  • vestuário: 75% dos trabalhadores
  • couros e calçados: 75% dos trabalhadores
  • madeira: 75% dos trabalhadores
  • papel e celulose: 75% dos trabalhadores
  • impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
  • derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
  • químicos: 75% dos trabalhadores
  • borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
  • minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
  • metalurgia: 75% dos trabalhadores
  • produtos de metal: 75% dos trabalhadores
  • equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
  • materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
  • máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • veículos automotores:75% dos trabalhadores
  • outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • móveis: 75% dos trabalhadores
  • produtos diversos: 75% dos trabalhadores
  • manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
  • farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal

Transporte

  • transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
  • Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
  • transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo
  • transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
  • transporte interestadual de passageiros: 50% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
  • Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão
  • transporte de carga: 100% dos trabalhadores
  • Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
  • Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
  • estacionamentos: 100% dos trabalhadores
  • atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores

Saúde

  • atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
  • assistência social: 100% de trabalhadores
  • assistência veterinária: 75% dos trabalhadores

Serviços de informação e comunicação

  • edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores
  • produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores
  • atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
  • telecomunicações: 100% dos trabalhadores
  • serviços de TI: 100% dos trabalhadores
  • prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores

Serviços de utilidade pública

  • eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
  • captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
  • esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
  • coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
  • descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores

(Com informações do governo do Estado)

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