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Rio Grande do Sul confirma mais 77 mortes por coronavírus

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O Rio Grande do Sul confirmou mais 7.326 casos de contaminação por coronavírus nesta sexta-feira. São, ao todo 632.019 casos no Estado desde o começo da pandemia. Foram registradas ainda mais 77 mortes, que aconteceram entre 24 de janeiro e 24 de fevereiro. O Estado passa pelo pior momento da pandemia até agora. A partir de sábado, todo o território estará sob bandeira preta (veja o que muda abaixo).

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Com os novos registros, o RS já tem 12.226 mortes por Covid-19. Dois óbitos confirmados nesta sexta-feira são da região: dois homens, um de 45 anos e outro de 72, ambos de Cruz Alta. 

Ainda conforme o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), 94% (591.323) dos contaminados estão recuperados.

Confira abaixo a lista de óbitos confirmados nesta sexta:

  • Alvorada (mulher, 59 anos)
  • Alvorada (homem, 79 anos)
  • Alvorada (homem, 47 anos)
  • Alvorada (mulher, 53 anos)
  • Bento Gonçalves (homem, 93 anos)
  • Bento Gonçalves (homem, 84 anos)
  • Bento Gonçalves (homem, 60 anos)
  • Butiá (mulher, 61 anos)
  • Cacique Doble (homem, 46 anos)
  • Camaquã (mulher, 86 anos)
  • Campo Bom (mulher, 89 anos)
  • Canoas (homem, 45 anos)
  • Canoas (homem, 60 anos)
  • Canoas (homem, 54 anos)
  • Canoas (mulher, 79 anos)
  • Canoas (homem, 74 anos)
  • Carazinho (homem, 71 anos)
  • Caxias do Sul (mulher, 79 anos)
  • Caxias do Sul (homem, 76 anos)
  • Cruz Alta (homem, 72 anos)
  • Cruz Alta (homem, 45 anos)
  • Estância Velha (mulher, 40 anos)
  • Esteio (homem, 69 anos)
  • Gentil (mulher, 60 anos)
  • Gravataí (mulher, 64 anos)
  • Ivoti (homem, 67 anos)
  • Ivoti (homem, 85 anos)
  • Jaboticaba (homem, 82 anos)
  • Jaguarão (mulher, 61 anos)
  • Lajeado (homem, 81 anos)
  • Nonoai (mulher, 61 anos)
  • Nonoai (mulher, 19 anos)
  • Nonoai (mulher, 82 anos)
  • Nonoai (mulher, 72 anos)
  • Nova Petrópolis (mulher, 74 anos)
  • Novo Hamburgo (homem, 80 anos)
  • Parobé (mulher, 77 anos)
  • Pelotas (homem, 69 anos)
  • Portão (homem, 87 anos)
  • Porto Alegre (homem, 55 anos)
  • Porto Alegre (homem, 72 anos)
  • Porto Alegre (mulher, 70 anos)
  • Porto Alegre (homem, 56 anos)
  • Porto Alegre (mulher, 79 anos)
  • Porto Alegre (mulher, 81 anos)
  • Porto Alegre (mulher, 95 anos)
  • Porto Alegre (homem, 75 anos)
  • Porto Alegre (mulher, 92 anos)
  • Porto Alegre (homem, 67 anos)
  • Porto Alegre (mulher, 94 anos)
  • Porto Alegre (homem, 61 anos)
  • Porto Alegre (mulher, 80 anos)
  • Porto Alegre (homem, 75 anos)
  • Protásio Alves (homem, 80 anos)
  • Rio Grande (homem, 73 anos)
  • Santa Bárbara do Sul (mulher, 75 anos)
  • Santa Cruz do Sul (homem, 76 anos)
  • Santa Cruz do Sul (mulher, 84 anos)
  • Santa Cruz do Sul (homem, 61 anos)
  • Santa Rosa (mulher, 68 anos)
  • São Borja (homem, 71 anos)
  • São Leopoldo (homem, 91 anos)
  • São Leopoldo (homem, 62 anos)
  • São Lourenço do Sul (homem, 61 anos)
  • Sapiranga (homem, 26 anos)
  • Sapiranga (homem, 44 anos)
  • Sapiranga (homem, 48 anos)
  • Sapiranga (mulher, 80 anos)
  • Sapucaia do Sul (mulher, 82 anos)
  • Sapucaia do Sul (homem, 79 anos)
  • Sapucaia do Sul (homem, 71 anos)
  • Sapucaia do Sul (mulher, 38 anos)
  • Selbach (homem, 84 anos)
  • Taquari (mulher, 51 anos)
  • Tupanciretã (mulher, 89 anos)
  • Venâncio Aires (mulher, 68 anos)
  • Viamão (homem, 61 anos)

COMO FICAM AS REGRAS NA BANDEIRA PRETA

Aulas

  • A educação infantil em creches e pré-escolas, assim como 1º e 2º anos do Ensino Fundamental podem ter atividades híbridas (presencial e remota). Presencial deve ter distância de 1,5 m entre as classes
  • Para os outros anos do Fundamental, Médio e Superior só ficam permitidas aulas retomadas
  • A exceção é para atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico e Ensino Superior
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes podem funcionar somente com atividades remotas

Comércio de alimentos

  • Mercados, açougues, fruteiras e padarias podem funcionar com lotação de 1 pessoa (somando trabalhadores e clientes) para 8m² de área útil de circulação

Serviços

  • Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários

Alimentação

  • Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares

Repartições públicas

  • No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente

Comércio

  • O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições
  • Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados
  • Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos

Clubes, parques e academias

  • Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados
  • No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer
  • Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais
  • Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias

Igrejas

  • Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações

Transporte

  • No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas

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