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MP ingressa com ação na Justiça para que Estado pague dívida com Casa de Saúde

Dandara Flores Aranguiz e Gabriela Perufo

Foto: Renan Mattos (Diário)

A 1ª Promotoria de Justiça Cível e Cidadania de Santa Maria ingressou, na tarde desta quinta-feira , com uma Ação Civil Pública contra o Estado solicitando que o governo estadual pague os incentivos mensais em atraso com o Hospital Casa de Saúde sob pena de ter o valor sequestrado de suas contas públicas caso o pagamento não seja feito voluntariamente. 

Além de cobrar a dívida vigente com o hospital - em torno de R$ 1,7 milhão, referente a quatro meses de atraso no repasse desses incentivos -, o Ministério Público (MP) pede também que o governo do Rio Grande do Sul pague R$ 87 mil a mais por mês para a Casa de Saúde para viabilizar a contratação de médicos pediatras para atuarem na maternidade da instituição. 

Atualmente, a maternidade opera com um déficit mensal de cerca de R$ 170 mil e possui apenas um pediatraque trabalha em regime de sobreaviso, conforme já havia informado a direção da Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas), que administra o Hospital Casa de Saúde. Com isso, há dias na semana e turnos específicos em que não se tem um profissional na escala e, portanto, as gestantes que chegam em trabalho de parto precisam ser transferidas para o Hospital Universitário de Santa Maria (Husm).

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A Ação Civil Pública busca viabilizar que a Casa de Saúde tenha condições financeiras de realizar mais partos e, assim, desafogar a maternidade do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). Na ação, o promotor Fernando Chequim Barros - que assina o documento -, cita que apesar de ter 10 leitos, o Centro Obstétrico do Husm enfrenta regularmente superlotação de gestantes. Ainda conforme o promotor, o Husm tem comunicado situações como essas para a 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (4ª CRS) de forma frequente.

O documento de 32 páginas também aponta que, enquanto o Husm - que deveria atender apenas partos de médio e alto risco - costuma registrar superlotação no Centro Obstétrico e na Unidade de terapia Intensiva (UTI) Neonatal, atendendo "diariamente com, no mínimo, o dobro da sua capacidade", a Casa de Saúde - que tem 18 leitos obstétricos - poderia realizar 140 partos por mês, mas efetua entre 80 e 100, muito abaixo da sua capacidade. Com os atrasos dos repasses que deveria receber do governo do Estado, a Casa de Saúde não tem, assim, condições de pagar mais do que um pediatra para atender no local. Conforme a ação, dos R$ 417 mil mensais destinados à Casa de Saúde, apenas R$ 57 mil vão para a maternidade, valor insuficiente.

O promotor ainda destaca que o serviço às gestantes, puérperas e recém-nascidos dos dois hospitais são referência para 32 cidades da Região Central que fazem parte da 4ª CRS e que o Centro Obstétrico do Husm é referência em partos de alto risco para 44 municípios.

Por último, o promotor ainda ressalta que diante da atual situação, a dívida com a Casa de Saúde pode resultar no atraso do pagamento de salários de médicos. Em 1º de novembro do ano passado, a Casa de Saúde chegou a suspender os partos e o serviço foi retomado em 5 de março. Nesse período, o número de atendimentos a gestantes no Husm aumentou.

TUTELA ANTECIPADA
A Ação Civil Pública foi remetida ao Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Maria e faz o pedido de tutela antecipada de urgência, ou seja, o MP pede que tão logo o juiz receba e aceite a ação, defira uma decisão antes mesmo da sentença de mérito.

Na prática, se o juiz que assumir o caso aceitar a ação e acatar o pedido de tutela antecipada, ele pode determinar (total ou parcialmente) que o governo do Rio Grande do Sul adote medidas imediatas antes do julgamento do processo, por isso o pedido é de urgência.

Conforme a ação, caso o governo estadual não efetue os pagamentos voluntariamente até o último dia do mês e cumpra as determinações do juiz, a Justiça pede que o valor seja sequestrado das contas do Estado e repassado ao Hospital Casa de Saúde diretamente.

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Agora, o MP aguarda a análise dos pedidos feitos à Justiça, com o argumento de que o aguardo da sentença (provimento final) implicaria "em dano irreparável às parturientes e aos recém-nascidos usuários do Sistema Público de Saúde, que, pela própria situação de vulnerabilidade e risco que se encontram, não podem e nem devem se submeter e/ou absorver os ônus das incompetências de gestão administrativa".

No entanto, antes de julgar o pedido do MPE, a Justiça pode solicitar que o Estado se pronuncie sobre o assunto. A situação da maternidade e a "realização de partos insuficientes no Hospital Casa de Saúde" vem sendo investigada pelo MP desde junho de 2018, de acordo com o documento.

A Secretaria Estadual de Saúde, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que ainda não foi notificada sobre a ação do MP. A Sefas e a direção da Casa de Saúde disseram que "aguardam com expectativa a conclusão da Justiça a respeito da Ação Civil Pública de iniciativa do Ministério Público, bem como o posicionamento do Estado sobre o tema" e que confiam "que todas as instituições estão comprometidas com o melhor atendimento a gestantes, nascituros e suas famílias e darão a atenção devida à ação".

CONTRATO RENOVADO
Na última terça-feira, a Sefas assinou, em Porto Alegre, a renovação do contrato do Hospital Casa de Saúde com a Secretaria Estadual de Saúde (SES). O novo contrato prevê a regionalização dos partos, tornando o hospital referência regional para o serviço. Mas, conforme a assessoria de comunicação da Sefas, a prestação desse serviço dependerá do andamento do repasse de recursos por parte do governo estadual.

O contrato tem validade de um ano, e a previsão é que o repasse mensal, se for quitado em dia, gire em torno de R$ 1,1 milhão. Além disso, ele também prevê algumas adequações a serem feitas no quadro médico da maternidade, dentro de um prazo, porém, a instituição não tem uma previsão para fazer o investimento, enquanto segue com repasses em atraso.

Com isso, a Casa de Saúde deve seguir com um pediatra até que o hospital tenha condições de custear uma nova equipe, que está pronta para ser chamada, mas só deve assumir, no entanto, quando a instituição tiver condições de custear os contratos destes profissionais.

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