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Cruz Alta chega a 36 mortes por coronavírus

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O município de Cruz Alta confirmou mais duas mortes associadas ao coronavírus. Os casos aconteceram na segunda e terça-feira. Trata-se de uma mulher, de 44 anos, e um idoso, de 84. Com os dois óbitos, o total de mortes na cidade chega a 36.

De acordo com informações da prefeitura, a primeira morte foi na segunda-feira. A mulher, de 44 anos, estava internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São Vicente de Paulo. Já o segundo caso aconteceu nesta terça. O idoso também estava internado no mesmo hospital. Não foram divulgadas mais informações sobre os casos.

Santa Maria já teve mais de 500 pessoas internadas por coronavírus, metade em UTIs

Nas últimas semanas, a prefeitura de Cruz Alta endureceu as medidas de restrições para enfrentamento da Covid-19 no município. Entre elas, há uma lei que autoriza a aplicação de multas a quem não usar máscara na cidade. Neste caso, a pessoa deverá pagar o valor de R$ 100. Conforme a assessoria de comunicação, o responsável por aglomeração de pessoas ou por não cumprir com o distanciamento mínimo em lugar público ou privado ou fora do horário permitido também poderá ser multado, e neste caso a sanção à infração é de R$ 500. 

Além disso, está proibida a circulação de pessoas das 21h30 às 5h em vias públicas, exceto a circulação dos trabalhadores de saúde, assistência social e segurança, e salvo nos casos de comprovada necessidade ou urgência. O toque de recolher também é válido para restaurantes e lanchonetes que atendem pelo sistema de pegue e leve (take away). 

As medidas foram tomadas após reuniões presenciais e virtuais do Gabinete de Crise. Os decretos estão disponíveis no site da prefeitura.

De acordo com o último boletim epidemiológico, divulgado nesta terça-feira, o município conta com 2.095 casos confirmados até agora, sendo que 1.831 são pacientes considerados recuperados. 

O que está proibido em Cruz Alta:

  • o acesso e a circulação de pessoas em clubes sociais;
  • o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas
  • a prática de esportes coletivos ou de contato físico, independente do ambiente
  • o uso de parques infantis, aparelhos externos de ginástica e espaços públicos destinados à prática de esportes, lazer e cultura
  • o acesso de pessoas sem máscara de proteção a qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviços, templos religiosos, transporte individual e coletivo, bem como repartições, praças e vias públicas
  • a realização de eventos festivos coletivos, que importe em aglomeração, independentemente de sua natureza e local
  • a realização de eventos, reuniões ou encontros, não vedados especificamente em decreto, em espaços privados, que importem em aglomeração

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