As empresas de transporte público de Santa Maria terão de garantir a gratuidade da passagem em ônibus interdistrital para maiores de 65 anos. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou decisão em primeira instância. O Ministério Público e o Instituto de Defesa de Direitos Difusos ajuizaram ação civil pública contra a prefeitura, a LD Transportes Ltda., a Transton Transportes Ltda., a Viação Centro-Oeste Ltda. e a Expresso Medianeira Ltda.
Os autores pediram que as empresas deixassem de exigir o pagamento da passagem dos idosos maiores de 65 anos que fazem uso das linhas de ônibus interdistritais. A juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez acatou o pedido, determinando a isenção da passagem. As empresas de transporte coletivo foram condenadas ainda a publicar informação sobre a gratuidade no interior dos veículos, além de permitir acesso livre aos idosos antes e depois da roleta, além de não limitar o número de idosos nos veículos. A prefeitura de Santa Maria foi condenado a fiscalizar o cumprimento da medida.
Réus recorreram ao Tribunal de Justiça
Relatora do processo no segundo grau, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza manteve a decisão de primeiro grau. Referiu que os distritos se constituem em mera divisão administrativa do município, não possuindo autonomia jurídica ou financeira. Segundo a magistrada, a isenção no transporte coletivo para esses passageiros está garantida no artigo 230 da Constituição.
Quanto à alegação de quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, a desembargadora entendeu que não há prova inequívoca da alegada violação, ou de que não tenha sido considerado o impacto financeiro da gratuidade por ocasião da celebração dos contratos de concessão.
*Com informações do TJRS