Foto: Vinicius Becker
A Justiça definiu o desfecho do caso de Éderson Xavier da Silva, morto em setembro de 2016, na época, 24 anos, por vigilantes de uma empresa ferroviária. Na terça-feira (18), quatro réus acusados do crime foram julgados e absolvidos pelo júri popular.
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O homicídio ocorreu no início da noite de 14 de setembro de 2016, na Rua Vereador Antônio Dias, no Bairro Campestre. A vítima foi morta a tiros efetuados por seguranças que prestavam serviço para a extinta América Latina Logística (ALL), que administrava as ferrovias no Estado.

De acordo com informações, Éderson portava uma arma de brinquedo quando foi abordado pelos seguranças, que pediram para que ele entrasse no carro em que estavam. O jovem teria se negado entrar no veículo e fugiu do local, momento em que foi baleado. Após os disparos, Éderson chegou a ser levado até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) pelos vigilantes, mas não resistiu.
Durante o processo, o Ministério Público denunciou quatro vigilantes, apontando que eles teriam agido em conjunto. Conforme a acusação, os envolvidos perseguiram a vítima após ela se recusar a entrar em um veículo. Na sequência, Éderson foi agredido com socos, pontapés e golpes com um bastão de madeira.
Ainda segundo a denúncia, um dos acusados teria efetuado disparos com uma arma de fogo de cano longo, enquanto outros também teriam atirado. O laudo pericial indicou que a morte ocorreu em decorrência de hemorragia interna causada pelos disparos.
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A acusação também argumentou que o crime foi cometido por motivo torpe, sob a justificativa de uma suposta “justiça privada”, já que a vítima era conhecida por pequenos furtos na região. Além disso, o Ministério Público apontou o uso de meio cruel, destacando a intensidade das agressões antes dos tiros.
Na época, dois vigilantes confessaram o crime e alegaram legítima defesa.
Julgamento e absolvição
O caso foi levado ao Tribunal do Júri, no Fórum de Santa Maria, conduzido pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal. Após mais de 10 horas de análises e também a votação dos jurados, o juiz presidente proclamou a sentença pela absolvição dos vigilantes.

Dois réus foram absolvidos por insuficiência de provas. Os demais envolvidos não foram julgados pela falta de provas.